Categoria: Fiscalidade

OE2012: subsídios de desemprego, doença e maternidade mantêm isenção de IRS (act.)

[wp_ad_camp_1]  Contrariamente ao estabelecido no acordo inicial com a troika, a maioria das prestações sociais, como, por exemplo, o subsídio de desemprego, de doença ou de maternidade não serão englobados como rendimento passível de pagar IRS, mantendo-se assim isentos deste imposto. (…)

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