Pelo quarto ano consecutivo, o limite de isenção de IVA que obriga à liquidação de imposto não foi alterado voltando a reduzir-se o valor real deste limite (por efeito da inflação que não é compensada). A ultrapassagem deste limite impõe obrigações declarativas e de pagamento correlacionadas, complexificando a vida fiscal do trabalhador independente afetado.
Assim, de acordo com o Artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) estão isentos de cobrar IVA, todos os trabalhadores independentes que cumulativamente:
- Não tenham obrigação de ter contabilidade organizada (IRS ou IRC);
- Não se dediquem à importação ou exportação;
- Não exerçam atividade previstas no anexo E do CIVA
- E tenham um volume anual de serviços prestados inferior a €15.000 (ou com esse rendimento bruto no ano anterior)
Limite de isenção de IVA cada vez mais próximo do mínimo de existência
Estes €15.000 correspondem, para referência e a título de exemplo, a emitir uma média de €1.250 de recibos verdes por mês (12 meses).
Sublinhe-se que este valor de €15.000, cuja última revisão data de 2022, está já muito próximo do valor do mínimo de existência em 2026 (isenção de IRS): €12.880.
Quem ultrapasse o limiar de €15.000 de volume de negócios anual deverá, no mês seguinte, a registar um volume de negócio acumulado superior a €15.000, alterar os procedimentos de faturação e passar a cumprir com as obrigações próprias de quem não está isento, nomeadamente, liquidando nas fatura-recibo ou faturas, o IVA à taxa adequada para sua atividade.
Deverá também iniciar o processo de entrega das respetivas declarações de IVA à Autoridade Tributária, cuja frequência poderá depender, entre outros, do volume de negócios e avaliar qual o regime contabilístico que melhor lhe convém.
Note que, correlacionado com este tema, e ainda que não necessariamente ligado ao limiar de IVA, as obrigações com a Segurança Social também poderão mudar caso esta atividade de trabalhador independente passe a ser preponderante face, por exemplo, a uma atividade de trabalho por conta de outrem que possa ser desempenhada em simultâneo.
Recomenda-se vivamente o recurso a um Contabilista Certificado (antigo técnico oficial de contas) para auxiliar no cumprimento rigoroso das obrigações fiscais, se passar a ser um sujeito não isento de IVA.
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