Apesar do calendário do IRS 2026 colocar o início da entrega das declarações de rendimentos a 1 de abril de 2026, há várias etapas a ter em conta até lá chegarmos e algumas com prazos a terminar em janeiro ou fevereiro.
ADENDA: Artigo atualizado em 14 de janeiro de 2026
Calendário do IRS 2026 Oficial
As datas que aqui apresentamos são já as datas oficiais da própria Autoridade Tributária e Aduaneira (original aqui).
Note que dependendo das próprias categorias de rendimentos e do tipo de atividade que cada contribuinte desempenha, poderá haver outras obrigações declarativas a cumprir (incluindo junto da Segurança Social) que não constam desta lista. Pelo que, em caso de dúvida, deverá cuidar de verificar junto de um Contabilista Certificado se tem tudo em ordem.
Em outros artigos demos destaque às obrigações declarativas e obrigações de pagamento durante o ano de 2026 e respetivos calendários como, aliás, já fizemos em anos anteriores.
Talvez seja do seu interesse um outro artigo dedicado ao IRS de 2026 (rendimentos de 2025) => Simulador de IRS para 2026 (rendimentos de 2025) – versão beta
| Calendário do IRS 2026 | Data limite | ||||
| 16/fev | 02/mar | 31/mar | 30/jun | 31/ago | |
| Comunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração | X | ||||
| Entregar comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino | X | ||||
| Confirme fatura no e-fatura | X | ||||
| Comunicar as rendas recebidas em 2025 | X | ||||
| Comunicar o agregado familiar | X | ||||
| Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma | X | ||||
| Comunicar os encargos com rendas no interior do país | X | ||||
| Comunicar a entidade a consignar o IRS | X | ||||
| Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais desde 16 de março | X | ||||
| Confirmar a declaração automática ou entregar a declaração de rendimentos desde 1 de abril | X | ||||
| Receba o reembolso / pague o imposto | X | ||||
Etapas a Cumprir até à Entrega da Declaração de IRS
Vejamos em detalhe a que se referem cada uma das etapas do calendário:
- Comunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração até 16 fevereiro – Se não o fez ainda durante o ano, tem até 16 de fevereiro para o fazer. Será importante para efeitos de apuramento da taxa de IRS aplicável.
- Comunicar as rendas recebidas até 2 de março – se é senhorio e não emitiu as faturas recibo através do Portal das Finanças, este prazo é para si.
- Comunicar o agregado familiar até 2 de março – se o agregado familiar a 31 de dezembro de 2025 for diferente daquele que foi considerado na última declaração do IRS, tem até 2 de março para o fazer. Esta data e comunicação também são relevantes para quem tiver afilhados civis, que os deve comunicar todos os anos, bem como para as situações em que exista um dependente em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada.
- Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma até 2 de março – é um benefício fiscal específico para estas regiões. Atente na data.
- Comunicar os encargos com rendas no interior do país até 2 de março – é um benefício fiscal específico para estas regiões. Atente na data.
- Confirmar as faturas até 2 de março – tem até 2 de março para completar a informação que possa estar em falta nas faturas que conferem deduções. Visite o e-fatura para o efeito.
- Comunicar a entidade a consignar até 31 de março – se comunicar a(s) entidade(as) às quais quer consignar ou a fração disponível do seu IRS (sem custo) ou do IVA (com perda de valor para si) até 31 de março estas já surgirão pré-preenchidas no caso de lhe ser aplicável o IRS Automático.
- Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março – Será que alguma das entidades que devia reportar as suas despesas com saúde, educação, etc falhou? Tem 15 dias para verificar (aqui) e para reclamar (aqui).
- Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho – este é o calendário já habitual de entrega do IRS que não irá mudar em 2025.

Se tivessem consultado o código do IRS na sua redação em vigor em 31/12/2025 e disponível no site da AT, não teriam escrito tantas asneiras.
Consegue dar alguns exemplos das asneiras ou fica-se pela crítica destrutiva? Em todo o caso, obrigado.
Para não indicar as “asneiras” mais valia estar quieto.