A Portaria n.º 480-C/2025/1, de 30 de dezembro dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procedeu à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026 definindo como coeficiente de atualização o valor de 2,80%. que compara com um aumento de 2,60% em 2025.
A atualização destas pensões deve processar-se a partir de 1 de janeiro de 2026.
Como se chegou a este valor?
O legislador explica a norma em vigor e detalha as componentes que levaram a este valor.
“Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2025, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 2,12 %, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro de 2025 foi de 2,27 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2026, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2025, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,80 %.”
