Tabelas de Retenção IRS 2025 em vigor até ao fim do ano – Atualizado

Com a redução adicional de IRS decidida na segunda metade de 2025  (via Lei nº 55-A/2025) mas com efeito retroativos a janeiro, foram atualizados os escalões do IRS para 2025 como já aqui demos nota.

Por outro lado, além das Tabelas de IRS que estiveram em vigor entre janeiro e julho de 2025, foi necessário criar novas tabelas mensais que refletissem estas alterações nos escalões que são usados para o apuramento anual.

De facto, como consequência, o governo decidiu atualizar também as tabelas de retenção mensal na fonte do IRS. Contudo, optou por – à semelhança do que fizera em 2024 – concentrar o impacto da descida retroativa em apenas dois meses, neste caso, agosto e setembro.

Para o fazer, decidiu criar dois conjunto de tabelas de retenção de IRS. O primeiro aplicável em agosto e setembro e o segundo aplicável entre outubro e dezembro de 2025.

Na prática, o rendimento disponível em agosto e setembro irá ser maior, descendo de novo a partir de outubro, já sem acumular o efeito da devolução dos retroativos do IRS cobrado a mais desde janeiro, face aos novos escalões.

As novas tabelas de retenção em excel estão disponíveis no sítio dedicado ao tema (aqui) no Portal das Finanças e resultam do Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho.

ADENDA:

A 29 de agosto o governo procedeu a uma “Declaração de Retificação n.º 815/2025/2” que, como se pode ler no documento, introduz ligeiras alterações nas tabelas a vigorar de outubro a dezembro de 2025.

Facultamos aqui o atalho para as tabelas em excel para o continente:

Em cada um dos ficheiros encontrará duas folhas, a primeira para trabalho dependente e a segunda para pensionistas.

 

 

Segundo o despacho, a entidade patronal pode ainda:

“Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas no n.º 2, a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive.”

Impacto esperado nos reembolsos em 2026

Recorde-se que o impacto de uma operação similar em 2024 acabou por surpreender alguns contribuintes, já em 2025, quando constataram que haviam retido menos impostos durante 2024 e, como tal, viram a liquidação do impacto de todo o ano de 2024 a revelar uma necessidade de reembolso menor ou mesmo a necessidade de terem de efetuar um pagamento complementar de IRS entre abril e agosto de 2025. Por isso, esteja prevenido, entre abril e agosto de 2026 poderá ter de efetuar um pagamento adicional de IRS ou ter um reembolso menor do que o habitual.

As primeiras análises, efetuadas às tabelas de retenção, indiciam que, em especial para rendimentos mais elevados e, em particular se não houver dependentes, deverá mesmo haver necessidade de pagar IRS de 2025 em 2026.

A 12 de outubro haverá eleições autárquicas em todo o país.

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