Datas de Pagamentos Prestações Sociais Setembro 2025

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Setembro de 2025

Consultámos o sítio da Segurança Social, agora renovado, e extraímos de lá o calendário com as datas de pagamento das prestações sociais – setembro de 2025. Recorde-se que quanto às pensões haverá mudanças no IRS em agosto e setembro (ver Tabelas de Retenção IRS 2025 em vigor até ao fim do ano) pelo que algumas delas, de maior valor, verão o seu valor líquido (depois de retenção do IRS) aumentar.

Haverá ainda um suplemento extraordinário de pensão a ser pago em setembro que terá o seguinte desenho:

1 – O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:

a) € 200 para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a € 522,50;

b) € 150 para pensionistas com pensões de montante superior a € 522,50 e igual ou inferior a € 1045,00;

c) € 100 para pensionistas com pensões de montante superior a € 1045,00 e igual ou inferior a € 1567,50.

2 – O suplemento não está sujeito a retenção na fonte em sede de imposto sobre as pessoas singulares.

3 – O suplemento é impenhorável.

4 – O suplemento não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos.

Mais informação aqui: Decreto-Lei n.º 86-A/2025, de 18 de julho

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Setembro de 2025

O calendário contém as datas aplicáveis a 11 diferentes prestações sociais, com indicação do momento para as transferências bancárias e os vales de correio em cada uma das prestações.

Deve sublinhar-se que uma parte das prestações sociais destinam-se a ser apoios sociais para combater a pobreza e a exclusão social, mas há também prestações que resultam de direitos constituídos ao longo de décadas de contribuições feitas pelo próprio (como é o caso das pensões).

Há ainda prestações que funcionam como um seguro coletivo e são pagas a quem caia numa situação de doença, desemprego, incapacidade, entre outras.

Encontram-se a pagamento as seguintes prestações sociais:

  • Apoio às Rendas;
  • Pensões e correlacionados;
  • Prestações Familiares;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Subsídio de Desemprego, Doença ou Parentalidade;
  • Prestação Social para a Inclusão;
  • Prestações relativas a doenças profissionais;
  • Ação social;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidados Informal

Datas de Pagamentos Prestações Sociais Setembro 2025

Datas de Pagamentos Prestações Sociais Setembro 2025

03SET

  • Doença Profissional: pensões e subsídios

05 SET

  • Rendas

08 SET

  • Pensões
  • Prestação Social para a Inclusão
  • Reembolso de Despesas de Funeral
  • Complemento Solidário para Idosos

16 SET

  • Prestações familiares
  • 1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social

23 SET

  • Rendimento Social de Inserção

26 SET

  • 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

8 comentários

  1. pago 400eutos ,de,renda,. contrato assinado em 2024,
    Pode me dizer se possível o valor do aumento que possa estar sujeita. Atenciosament.
    Assinei um contrato em 2014,onde, o Actual apartamento o mesmo onde me encontro A morar
    o Ano passado levou o Aumento do dobro . fé 200Euros ,
    passei a pagar 400euros.
    Atenciosamente
    Maria Augusta Lourenço da Silva

    1. Boa noite ,
      sou reformada e recebo somente 225,00 da segurança social, por ventura vou receber o complemento neste nesse mês de setembro os 200,00 euros?

  2. Gostava de saber se as pessoas quem está a receber o RSI vai receber o apoio extraordinário

    Os meus melhores cumprimentos
    Rui M.B.B

  3. eu estou só e a minha reforma é muito baixa e tive direito ao á renda mas não sei porquê deixei de o receber desde Fevereiro gostava de saber se vou ter direito ou não de novo

  4. Comecei a trabalhar aos 14 anos e a descontar também desde essa altura. Nasci em 30/12/1953. Estou reformado desde Janeiro de 2015 com 46 anos de desconto. Fui penalizado com 0,5%/mês mais o factor sustentabilidade de 13,2%. Tenho conhecimento que as pessoas que se reformaram desde 2019 já não lhe descontam o factor sustentabilidade.
    Quero perguntar se não era mais lógico os que se reformaram antes desta data também deixarem de ser penalizados por este factor? Ou para quando está previsto?

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