Consultámos o sítio da Segurança Social, agora renovado, e extraímos de lá o calendário com as datas de pagamento das prestações sociais – setembro de 2025. Recorde-se que quanto às pensões haverá mudanças no IRS em agosto e setembro (ver Tabelas de Retenção IRS 2025 em vigor até ao fim do ano) pelo que algumas delas, de maior valor, verão o seu valor líquido (depois de retenção do IRS) aumentar.
Haverá ainda um suplemento extraordinário de pensão a ser pago em setembro que terá o seguinte desenho:
1 – O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:
a) € 200 para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a € 522,50;
b) € 150 para pensionistas com pensões de montante superior a € 522,50 e igual ou inferior a € 1045,00;
c) € 100 para pensionistas com pensões de montante superior a € 1045,00 e igual ou inferior a € 1567,50.
2 – O suplemento não está sujeito a retenção na fonte em sede de imposto sobre as pessoas singulares.
3 – O suplemento é impenhorável.
4 – O suplemento não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos.
Mais informação aqui: Decreto-Lei n.º 86-A/2025, de 18 de julho
Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Setembro de 2025
O calendário contém as datas aplicáveis a 11 diferentes prestações sociais, com indicação do momento para as transferências bancárias e os vales de correio em cada uma das prestações.
Deve sublinhar-se que uma parte das prestações sociais destinam-se a ser apoios sociais para combater a pobreza e a exclusão social, mas há também prestações que resultam de direitos constituídos ao longo de décadas de contribuições feitas pelo próprio (como é o caso das pensões).
Encontram-se a pagamento as seguintes prestações sociais:
- Apoio às Rendas;
- Pensões e correlacionados;
- Prestações Familiares;
- Rendimento Social de Inserção;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Subsídio de Desemprego, Doença ou Parentalidade;
- Prestação Social para a Inclusão;
- Prestações relativas a doenças profissionais;
- Ação social;
- Subsídio de Apoio ao Cuidados Informal
03SET
- Doença Profissional: pensões e subsídios
05 SET
- Rendas
08 SET
- Pensões
- Prestação Social para a Inclusão
- Reembolso de Despesas de Funeral
- Complemento Solidário para Idosos
16 SET
- Prestações familiares
- 1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
23 SET
- Rendimento Social de Inserção
26 SET
- 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
pago 400eutos ,de,renda,. contrato assinado em 2024,
Pode me dizer se possível o valor do aumento que possa estar sujeita. Atenciosament.
Assinei um contrato em 2014,onde, o Actual apartamento o mesmo onde me encontro A morar
o Ano passado levou o Aumento do dobro . fé 200Euros ,
passei a pagar 400euros.
Atenciosamente
Maria Augusta Lourenço da Silva
eu pago a minha renda todos os meses eu e minha mulher e Filho mais nao tenho contrato o que fazer
Boa noite ,
sou reformada e recebo somente 225,00 da segurança social, por ventura vou receber o complemento neste nesse mês de setembro os 200,00 euros?
Boa noite, como posso obter o valor e efectuar transferência?
Atenciosamente, Natacha Collier
Gostava de saber se as pessoas quem está a receber o RSI vai receber o apoio extraordinário
Os meus melhores cumprimentos
Rui M.B.B
eu estou só e a minha reforma é muito baixa e tive direito ao á renda mas não sei porquê deixei de o receber desde Fevereiro gostava de saber se vou ter direito ou não de novo
fiquei dezempregada e pago 317rendá sera que tenho direito ao apoio a renda?
Comecei a trabalhar aos 14 anos e a descontar também desde essa altura. Nasci em 30/12/1953. Estou reformado desde Janeiro de 2015 com 46 anos de desconto. Fui penalizado com 0,5%/mês mais o factor sustentabilidade de 13,2%. Tenho conhecimento que as pessoas que se reformaram desde 2019 já não lhe descontam o factor sustentabilidade.
Quero perguntar se não era mais lógico os que se reformaram antes desta data também deixarem de ser penalizados por este factor? Ou para quando está previsto?