Conheça as novas regras para pagar o IUC a partir de 2027 – ATUALIZADO

O governo reunido em Conselho de Ministros a 11 de dezembro de 2025 anunciou novas regras para pagar o IUC a partir de 2027.

O IUC passara a ser pago em abril de cada ano, deixando o mês de pagamento de estar associado ao mês de emissão da matrícula.

  • Se o valor a pagar for superior a €500, o IUC poderá ser pago em três prestações, em abril, julho e outubro
  • Se o valor a pagar for entre €100 e €500 o IUC poderá ser pago em duas prestações, em abril e em outubro.
  • Se o valor a pagar for inferior a €100 o IUC deverá ser integralmente pago em abril.

Este será, contudo, um regime transitório que vigorará apenas em 2027 e visa amenizar o impacto da mudança que ocorrerá entre 2027 e em 2028.

A partir de 2028 o IUC seja menor ou superior a €100 terá de ser todo pago no mês de abril. Esse será o regime definitivo.

Em 2026 manter-se-á a lei em vigor que determina que o IUC deverá ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo.

Note-se que esta proposta altera o que chegou a estar projetado e que implicava o pagamento em fevereiro mas mantém o fim da indexação ao mês da matrícula.

Eis a transcrição do que surge no Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025 sobre este tema (que, infelizmente, é tudo menos claro, mas veio ser clarificado à posteriori):

(…) 15. Aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar as disposições do Código do Imposto Único de Circulação (IUC) relativas à liquidação do imposto a qual é exigível no aniversário da matrícula do veículo. Uma vez que este modelo se revela suscetível de gerar constrangimentos operacionais e administrativos e aumenta o risco de incumprimento involuntário, altera-se o regime que passa a ser o seguinte:

a) o IUC é liquidado em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100€;

b) Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o seu montante seja superior a 100€ e igual ou inferior a 500€;

c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o seu montante seja superior a 500€; (…)

Este artigo atualiza o que escrevemos em peças como:

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