Nem todos os contribuintes estão obrigados a proceder à entrega da declaração do IRS em cada ano. A Autoridade Tributária já esclareceu quem está dispensado de entregar declaração de IRS em 2024, informação que aqui reproduzimos para apoio aos nossos leitores.
Está dispensado de entregar declaração de IRS em 2024 (rendimentos de 2023) se:
Apenas recebeu, isolada ou cumulativamente:
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- Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.
OU
Apenas recebeu:
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- Valor anual inferior a 1.921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
- Valor anual inferior a 1.921,72 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.
NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
- Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
- Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
- Receber rendimentos em espécie, ou
- Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.
Se vier a precisar de uma declaração das finanças sobre os rendimentos obtidos em 2023 e tiver ficado dispensado de entregar a declaração poderá fazê-lo seguindo as instruções em baixo:
Após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2023), pode solicitar uma certidão que comprova os rendimentos, comunicados à AT, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.