O programa Porta 65 Jovem que há muitos anos serve de apoio aos jovens que vivem em casas arrendadas e só apoiava arrendamentos que não superassem valores máximos de rendas definidos previamente (que podiam variar por município) vai deixar de ter essa limitação.
Porta 65 Jovem: deixa de estar limitado por renda máxima e por exigência prévia de contrato
Todos os contratos de arrendamento serão apoiados independentemente do valor da renda desde que os candidatos cumpram com as restantes condições exigíveis (etárias, não serem proprietários de habitações, não serem familiares dos senhorios, etc).
Por outro lado, o apoio deixa de ser atribuído à posteriori (ou seja só após existir um contrato assinado ou pelo menos um contrato promessa), podendo os candidatos concorrer, confirmar a sua elegibilidade, confirmar o direito ao apoio e só depois iniciar a negociação e celebração do contrato.
Terão dois meses para concretizar essa negociação após receberem garantia de apoio, sempre com a obrigação de remeter prova de contrato à gestora do Porta 65 Jovem logo que este seja celebrado.
O Porta 65 Jovem terá avaliação de candidaturas e novos beneficiários identificados todos os meses.
Outra das condições que é aligeirada é o prazo mínimo da situação de emprego prévia à apresentação da candidatura que deixa de ser de seis meses para passar a ser de três meses, no mínimo.
Data de Entrada em Vigor:
O govenro pretende que esta medida possa entrar em vigor a 1 de setembro de 2024.
Esta redução das condicionantes irá exigir um reforço da dotação orçamental destinada a este programa. O objetivo é que o programa que apoiou cerca de 28 mil jovem atinja os 40 mil, em breve.
Para já não há muito mais informação disponível tendo o comunicado do conselho de ministros sido muito parco em detalhes.