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Conheça as Mudanças nos Certificados de Aforro – Setembro de 2024

O governo introduziu várias mudanças nos Certificados de Aforro – Setembro de 2024. Não tendo mexido nas fórmulas de cálculo da remuneração da série F que se encontra em oferta através do IGCP e dos CTT, alterou várias normas importantes.

 

Mudanças nos Certificados de Aforro – Setembro de 2024

1. Herdeiros passam a ter 20 anos para resgatar certificados de aforro

O governo irá alterar de 10 para 20 anos o período de tempo ao dispor dos herdeiros de um aforrador falecido para reclamarem junto do IGCP receberem os valores que este tivesse em certificados de aforro. O prazo começará a contar, agora inquestionavelmente, desde a data da morte.

 

2. Autoridade Tributária obrigada a informar herdeiros

Contrariamente ao que sucede atualmente, a Autoridade Tributária (AT) estará obrigada a informar herdeiros sempre que existam valores do defundo depositados junto do IGCP.

O IGCP já remete esta informação à AT pelo que o que agora se fará é garantir que os herdeiros encontrarão a informação sobre os valores junto do IGCP em nome do defunto pré-prenchidos no Modelo 1 do Imposto do Selo (Participação de Transmissões Gratuitas) que, recorde-se, é de entrega obrigatória pelo cabeça de casal às Finanças.

Quando os herdeiros forem cumprir com a sua obrigação descobrirão pré-preenchidos valores no respetivo Modelo 1 (valores sobre os quais deverão depois pagar Imposto do Selo caso não estejam isentos).

A ignorância sobre a existência de certificados de aforro ou de outros títulos de dívidas pública em nome dos falecidos levava a que somas importantes revertessem para o Estado ou contribuia para a existência de litigância entre os herdeiros e o Estado, disputando-se muitas vezes se os prazos legais para reclamr a herança já tinham ou não sido ultrapassados.

 

3. Limites máximo de Subscrição de certificados de Aforro duplica

O máximo que cada contribuinte poderia ter em certificados de aforro da série em subscrição (série F) era de €50.000. Esse valor é agora aumentado para €100.000.

 

4. Cúmulo máximo de valores em Certificados de Aforro aumenta

O limite máximo de valores aforrados nas várias séries de certificados de aforro também é revisto em alta, passando de €250.000 para €350.000.

Até o diplomo ser publicado em Diário da República poderá encontrar algum detalhe sobre este tema no comunicado do conelho de ministros.

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