Todas as entidades que se propõe ser intermediários entre um aforrador/investidor e os incontáveis produtos financeiros que há disponíveis nos mercados de capitais têm que estar previamente autorizados pela Autoridade Nacional Competente para o efeito. E isto não é um detalhe burocrático, é algo fundamental para proteger o investidor.
Em Portugal, essa autoridade foi delegada na CMVM – a Comissão do Mercado de valores Mobiliários.
Mas quais são os intermediários financeiros autorizados?
Tome especial nota dos próximos três pontos neste artigo.
- Para ajudar os investidores mais e menos qualificados a perceberem quais são, a cada momento, os intermediários financeiros que cumprem com os regulamentos e estão autorizados a prestar o serviço de intermediação, a CMVM disponibiliza no seu sítio da internet uma lista atualizada com os intermediários financeiros registados na CMVM.
- Adicionalmente, a CMVM disponibiliza ainda uma outra página onde se podem identificar as Instituições de crédito, as empresas de investimento e as sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo que exercem atividade de intermediação financeira em Portugal em regime de livre prestação de serviços (LPS) e, como tal, também autorizadas a operar.
- Finalmente, a CMVM emite regularmente alertas, denunciando entidades, sempre que detete, tipicamente via internet, ofertas de intermediação não autorizadas. Ofertas essas que tanto podem resultar da incompetência por parte destas entidades em interpretar e em cumprir rigorosamente os requisitos legais (e que, por vezes, é sanada) como de situações que acabam por se revelar autênticas burlas e fraudes. Pode consultar a listas desses alertar também aqui, no sítio da CMVM.
Dois minutos que podem ser o seu melhor investimento
Assim, mesmo que veja um artigo ou publicidade a intermediários financeiros, a ofertas de registo gratuito e cheio de facilidades coloridas, invista dois ou três minutos, a espreitar estas páginas da CMVM para despistar artistas que adoram o seu dinheiro (no bolso deles). Se quem lhe está a propor um serviço de intermediação financeira para comprar e vender CFD, Forex, ações, etc, não tiver o nome na lista de entidades autorizadas, desconfie, muito.
São dois ou três minutos que lhe podem poupar imensas chatices e dinheiro e acabam por valorizar, como deve ser, o trabalho dos intermediários financeiros que, de facto, cumprem a lei e submetem-se à ação de supervisão, que visa a proteção do investidor.
No fundo, aproveite o trabalho do regulador e supervisor, em seu proveito.
Este é um tema que acompanhamos nestas páginas já há vários anos (ver “Alertas e conselhos sobre os investimentos financeiros feitos pela internet (ESMA)“).
Bons negócios!