A comissão por reembolso antecipado de crédito à habitação mantém-se suspensa em 2024. A iniciativa que vigorou em 2023 e de que aqui demos nota (ver “Suspensão da comissão por reembolso antecipado de crédito à habitação já em vigor“) aplicar-se-á a todos os contratos de crédito à habitação que estejam a financiar habitação própria e permanente.
Esta informação foi prestada a 21 de setembro de 2023 após a reunião do conselho de ministros.
Admitindo que se mantenha o regime que está em vigor em 2023, recorda-se que este discrimina os contratos por tipologia de indexante, pelo que esta suspensão só se aplicará aos contratos com indexante variável (como a euribor). Os contrato com taxa fixa, onde esta comissão tem um limiar máximo de 2% do valor amortizado, não estão abrangidos pela suspensão temporária desta comissão, agora definida para vigorar até 31 de dezembro de 2024 (aguarda-se publicação do diploma).
Nos contratos a que se aplicará (com taxa variável) a comissão podia atingir os 0,5% do valor amortizado antecipadamente pelo cliente bancário.
A manutenção deste regime está relacionada com o agravamento da situação em termos de taxas de juro que oneram este tipo de créditos. De facto, as taxas de juro de referência mais usada em Portugal (Euribor a 3, 6 e 12 meses) agravaram-se muito significativamente face ao momento em que, em finais de 2022, se decidiu introduzir este regime. Por outro lado ,a expectativa é de esta situação não seja revertida no horizonte mais próximo.
Amortizar o crédito à habitação da casa própria continuará assim a ser mais barato de que sucedia até ao fim do ano de 2022.
Como nota final, destaca-se que o Ministro das Finanças, em conferência de imprensa, aludiu à hipótese de esta comissão poder vir a ser definitivamente eliminada.