O comunicado do conselho de ministros relativo à reunião de 3 de fevereiro de 2022 vem dar nota, entre outros, que o teste covid deixa de ser exigido em várias situações.
Por outro lado, os testes de antigénio passam a só ter 24 horas de validade e as leis portugueses aproximam-se das recomendações europeias ao nível dos certificados digitais COVID-19.
Eis o essencial do comunicado com as principais novidades.
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da União Europeia.
Excerto do Comunicado do Conselho de Ministros, 3 de fevereiro de 2022. Sublinhados nossos.
Assim, quanto ao certificado de vacinação, o mesmo passa a atestar:
– A conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a COVID-19; ou
– A toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19.
Quanto ao certificado de teste, o mesmo passa a atestar que o titular foi sujeito a:
– Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
– Um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo.
Relativamente ao certificado de recuperação, mantêm-se as regras em vigor.
2. Foi, ainda, aprovada a resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, introduzindo ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao Certificado Digital COVID-19.
Os ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias, e à entrada em território nacional, fazendo cessar, neste último caso, a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido.
Relativamente à validade dos testes de antigénio, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao Certificado Digital COVID-19 passa a exigir-se que os mesmos sejam efetuados nas 24 horas anteriores com resultado negativo (em vez das 48 horas anteriores).
Ao longo das próximas semanas deverão juntar-se a estas outras medidas que reduzirão a necessidade de seguir regras específicas associadas ao covid-19.
É possível, contudo, que as restrições tenham de vir a ser reativadas de forma sazonal caso surja novo pico de casos.
Naturalmente que tudo isto se baseia no cenário atual, com as características correntes das variantes dominantes e com a atual cobertura de população protegida através das vacinas.
A evolução do conhecimento científico sobre o vírus e a evolução do próprio vírus continuarão a ditar muito do que será a nossa relação com esta doença nos próximos meses e anos.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.