Foi divulgado no Portal das Finanças um ofício que apresenta qual o valor de derrama municipal a pagar em 2022 relativo aos rendimentos empresariais obtidos em 2021.
Quais as taxas de derrama municipal?
Como dissemos, cada município pode definir a sua taxa e há muitos que estabelecem limiares de isenção ou regras específicas, definindo, naturalmente, a respetiva taxa. Há, contudo, um limite máximo definido a aplicável a todo o país que é de 1,5% do rendimento tributável.
Há 106 dos 308 municípios que praticam a isenção total de derrama municipal em 2022 e 127 que irão aplicar a taxa máxima.
Para conhecer com rigor a taxa de derrama aplicável me cada município em 2022 sobre rendimentos de 2021 deverá descarregar o ofício das Finanças aqui disponível que revela a informação completa, município a município, para todo o país.
Destaca-se que, para melhor interpretar a informação contida na publicação, as Finanças alertam para o seguinte:
- A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.
Pode comparar aqui com os valores de derrama de 2021 aplicados a rendimentos de 2020.
Qual a relação com a derrama estadual?
A derrama estadual funciona como um adicional de IRC aplicável a lucros tributáveis acima de €1,5 milhões.
Apresenta taxas progressivas, em três escalões, semelhantes, no seu princípio, às aplicáveis no IRS ( lucro tributával acima de €1,5 milhões e até €7,5 milhões contribui com 3%; até €35 milhões contribui com 5% e acima de €35 milhões com 9%) sendo que além de se aplicar a quem é sujeito passivo de IRC incide também sobre “não residentes com estabelecimento estável em território português“.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a derrama estadual tem os mesmo escalões mas conta taxa diferentes de 2,1%, 3,5% e 6,3%, respetivamente.
Pode consultar mais detalhes aqui, no Código do IRC.
Qual a relação com o IRC?
A derrama municipal é um imposto definido pelas autarquias e que, tal como o IRC – esse de âmbito nacional – incide sobre a lucro tributável das empresas que também é tributável e não isento no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
Funciona assim como um adicional de IRC com a particularidade e racional de dever corresponder à proporção do rendimento gerado na empresa referente à área geográfica de cada município.
Quem é tributável em sede de derrama municipal?
Segundo a definição corrente encontrada, por exemplo, no glossário do Conselho de Finanças Públicas, são tributáveis “os sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território“.
Após apurado o lucro tributável e sem prejuízo de haver taxas autónomas que se aplicam a alguns tipos de encargos e despesas e de haver ainda regismos fiscais com bonificações e benefícios fiscais que podem reduzir estas taxas, a tabela seguinte apresenta as taxas de referência relativas o IRC em vigor em 2022 para rendimentos de 2021.
Sujeitos a IRC | Continente | Madeira | Açores |
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis em Portugal de entidades não residentes (1) (2) | 21% | 14,7% | 14,7% |
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis em Portugal de entidades não residentes, classificadas como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) | 17% (para os primeiros € 25.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) | 11,9% (para os primeiros € 25.000 de matéria coletável) 14,7% (para a matéria coletável remanescente) | 11,9% (para os primeiros € 25.000 de matéria coletável) 14,7% (para a matéria coletável remanescente) |
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola | 21% | 14,7% | 14,7% |