Quais as Taxas de Derrama Municipal referentes a rendimentos de 2020 e a aplicar no IRC de 2021?
No dia 16 de fevereiro de 2021 a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu o Ofício Circulado N.º: 20229 que comunicou a toda a organização e aos contribuintes as Taxas de Derrama Incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2020 referente ao apuramento do IRC. Note que esta taxa não existe em 100 municípios dos 308 existentes.
Taxas de Derrama Municipal 2020
Como esta informação fundamental para correta entrega do Modelo 22 por parte das empresas, nem sempre está disponível de forma rapidamente localizável, reproduzimos a lista de taxas de derrama. Pode descarregar aqui a lista com as Taxas de Derrama Municipal – Rendimentos de 2020 – IRC 2021(PDF).
O ofício da AT recorda que estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2020.
A lista contida no documento está organizada por distritos.
Por outro lado, para a correta leitura das tabelas presentes no documento deve ter em conta que:
=> A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
=> Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
=> Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.
Pode encontrar aqui algumas indicações de ajuda ao preenchimento do Modelo 22 incluindo o que se refere à derrama municipal (as instruções podem mudar no futuro caso o Modelo 22 sofra alterações em anos posteriores ou se estiver a preencher um ano anterior a 2021).