Quem está dispensado de entregar o IRS 2021, relativo aos rendimentos recebido durante o ano de 2020?
Como em todos os anos quase metade da população residente está dispensada de entregar a declaração anual de IRS devido, essencialmente, a não ter rendimentos suficientes para que incida sobre eles o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Dispensado de entregar o IRS 2021 – conheça os limites em vigor
No Portal das Finanças encontra-se disponível uma área dedicada ao IRS 2020 (ou IRS 2021 relativo a rendimentos de 2020 como optámos por chamar-lhe no Economia e Finanças).
Entre a vária informação aí disponível encontramos a resposta à pergunta do título, a que se junta um vídeo explicativo publicado pela própria Autoridade Tributária e Aduaneira.
Eis a resposta completa sobre quem está dispensado de entregar o IRS 2021:
Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2020?
SIM, se:
Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:
- Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.
OU
Apenas recebeu:
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
- Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.
NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
- Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
- Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
- Receber rendimentos em espécie, ou
- Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.
Como ter a certeza de que não tenho de entregar a declaração?
Para quem, apesar desta informação, não tem a certeza se tem ao não de entregar a declaração de IRS, a Autoridade Tributária recomenda o uso de um dos seguintes recursos:
Coloque a sua questão através do serviço de atendimento eletrónico e-balcão, no portal das Finanças ou ligue para o Centro de Atendimento Telefónico, número 217 206 707, todos os dias úteis das 9H00 às 19H00.
E se precisar comprovar os rendimentos?
Há ainda uma outra pergunta- resposta a que damos destaque e que se prende com a necessidade de, por vezes, entregar um comprovativo de rendimentos.
Nesse caso, apesar de não ter entregue a declaração de IRS o cidadão poderá fazer o seguinte, segundo a AT:
“Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2021) pode solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma certidão, gratuita, através do portal das finanças, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.”