O que muda no programa APOIAR no confinamento de 2021? Vale a pena consultar, desde logo, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021de 2021-01-15 que alarga o Programa APOIAR, e estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário.
Veja também a Portaria n.º 15-B/2021 que altera o Regulamento do Programa APOIAR bem como o nosso artigo:
Novas Medidas Estado de Emergência 2021
O que muda no programa APOIAR no confinamento de 2021?
Aceleração:
- Pagamento antecipado da segunda tranche do apoio.
- Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020
Inicialmente prevista para ocorrer entre 60 e 90 dias úteis após o primeiro pagamento - Possibilidade de solicitação da segunda tranche do pagamento a partir de 18 de janeiro de 2021
Detalhes:
Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
Aumento dos limites máximos de apoio:
Microempresas: de 7.500 € para 10.000 €
Pequenas empresas: de 40.000 € para 55.000 €
Médias e grandes empresas: 135.000 €
Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
Aumento dos limites máximos de apoio:
Microempresas: de 11.250 € para 55.000 €
Pequenas empresas: de 60.000 € para 135.000 €
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020
Limites máximos de apoio:
Microempresas: aumento de 2.500 €
Pequenas empresas: aumento de 13.750 €
Médias e grandes empresas: aumento de 33.750 €
Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)
Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020
Limites máximos de apoio:
Microempresas: aumento de 13.750 €
Pequenas empresas: aumento de 33.750 €
Reforço:
- Aumento do limite por empresa
- Extensão ao quarto trimestre de 2020
- Pagamento de um apoio extraordinário
Detalhes
Apoiar – micro e pequenas empresas (reforço)
Quem?
ENI com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas
Quanto?
20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de:
12.500 € por microempresa
68.750 € por pequena empresa
Incluindo apoios extraordinários
Como?
Apoio a fundo perdido
Quando?
Abertura de candidaturas:
21 de janeiro
Início de pagamentos:
Primeira semana de fevereiro
Apoiar – Médias empresas
Quem?
Médias empresas e grandes empresas, com faturação inferior a 50 M€
Quanto?
20% da quebra de faturação, até um limite de:
168.750 € por empresas, incluindo apoio extraordinário
Como?
Apoio a fundo perdido
Quando?
Abertura de candidaturas:
21 de janeiro
Início de pagamentos:
Início de fevereiro
Apoiar Mais Simples
Quem?
ENI em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
Quanto?
20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil € por ENI, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €
Como?
Apoio a fundo perdido
Quando?
Abertura de candidaturas:
28 de janeiro
Início de pagamentos:
Segunda quinzena de fevereiro
Apoiar – Rendas
Quem?
ENI, PME e grandes empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
Quanto?
Quebra de faturação entre 25% e 40%:
30% da renda mensal até 1.200€/mês
→ Apoio total: até 7.200€ por estabelecimento
Quebra de faturação superior a 40%:
50% da renda mensal até 2.000€/mês
→ Apoio total: até 12.000€ por estabelecimento
Como?
Apoio a fundo perdido, para seis rendas mensais
Quando?
Abertura de candidaturas:
4 de fevereiro
Início de pagamentos:
Segunda quinzena de fevereiro
Extensão
Os apoios são estentidos até ao final de 1º trimestre de 2021.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.
Até ao momento não muda nada porque, ao contrário do que o Sr. Ministro anunciou à boca cheia, ainda nada está disponível para se puder fazer
E os ENI S/Contabilidade organizada, que são uma fatia muito importante, ficam à porta mas não podem entrar!!!