A campanha de 2021 do IRS está em pleno andamento, sem especiais problemas até ao momento, apesar de um ou outro bug, entretanto ultrapassado.
Neste artigo damos nota de um aspeto positivo que parece ter mudado, pelo menos para alguns contribuintes com rendimentos da categoria A e B, e de um outro que teimosamente subsiste e que justifica o título deste artigo – IRS 2021: O Estranho Caso dos Dependentes Desaparecidos. Uma situação que, se não for encarada com rigor, pode mesmo representar uma perda de centenas ou milhares de euros para o contribuinte.
Pela positiva: o autopreenchimento do pagamento por conta no IRS 2021
Alguns contribuintes deram-nos nota de que, finalmente, passaram a encontrar pré-preenchido na sua declaração de IRS, os valores que haviam pago por conta de rendimentos da categoria B ao longo do ano de 2020. Um pagamento por conta estimado tendo por base o rendimento de anos anteriores e que deve surgir da declaração e na liquidação de IRS, de modo a que não haja uma tributação duplicada.
Estamos perantes contribuintes que têm na categoria A (trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas) a sua principal fonte de rendimentos, mas que também auferem alguns rendimentos da categoria B. Não estamos certos se esta situação também abrangia contribuintes que se auferia rendimentos da categoria B.
Entre pelo menos alguns destes contribuintes da categoria A +B, todos os anos, tinha de haver a preocupação de informarem na declaração de IRS, algo que as próprias Finanças já tinham que saber, sob pena de serem tributados em excesso.
Em concreto, tinham que preencher na declaração, o valor do pagamento por conta que teriam feito ao longo do ano de modo a que a Autoridade Tributária o considerasse como valor já coletado.
No fundo, os contribuintes, por via de uma estimativa de rendimentos esperados, tendo por base a realidade de anos passados, antecipavam um pagamento de IRS (em uma, duas ou três prestações) que se esperava corresponder ao que viesse a ser o rendiemnto da categoria B auferido ao longo desse mesmo ano. Aquando da liquidação, fazia-se o acerto.
A questão é que, até à campanha de 2021 (rendimentos de 2020) muitos contribuintes se queixavam de que essas prestações de IRS já pagas, não surgiam pré-preenchidas na declaração. Logo, se não as incluissem manualmente, aquando das contas da liquidação irião, ou pagar mais, ou receber menos reembolso.
Este ano, os relatos que temos vão no sentido de que, finalmente, os pagamentos por conta estão a surgir, de facto, pré-preenchidos, havendo assim menor probabilidade de uma omissão da AT se junte a uma menor zelo do contribuinte que levasse a um duplo pagamento.
Boas notícias!
Pela negativa: o estranho caso dos dependentes desaparecidos
Infelizmente, o pré-preenchimento acima referido ainda não “alastrou” para algo tão singelo como a composição do agregado familiar.
Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para confirmarem ou procederem a alterações na composição do agregado familiar, algo que, estamos em crer, não será uma prática muito generalizada, pelo menos quando não existe efetiva mudança no agregado familiar. E, em rigor, essa necessidade de confirmação antecipada ao momento de entregado IRS, criando assim mais um passo em todo o processo, parece-nos pouco razoável e longe da prática corrente de SIMPLEX – Simplificação administrativa.
Sucede que, pelo menos para quem não foi ao Portal das Finanças confirmar que nada mudou, até 15 de fevereiro, a declaração pré-preenchida surge, caso tenha dependentes ou ascendentes, com todos eles omissos. Ou seja, assume que o agregado familiar mudou radicamente, todos os anos, nos casos de agregados com dependentes, ou ascendentes, passando todos os agregados a formados por um único individuo.
Esta prática, parece-nos pouco razoável por não acompanhar o cenário mais provável e por acabar por conduzir à situação de maior necessidade de intervenção do contribuinte, complexificando o que deveria ser simples.
Note-se que a manutenção de dados do ano anterior é prática usada, e bem, noutros campos da declaração. Tal como sucede, por exemplo com o IBAN que se assume como idêntico ao do ano anterior caso nada seja dito. Por outro lado, o IBAN surge pré-preenchido, mas é necessário que o contribuinte o confirme, o que nos parece adequado. Seria recomendável que o preenchimento da composição do agregado familiar seguisse o mesmo princípio.
Ou seja, se o contribuinte nada fez para alterar a composição do agregado, a declaração que recebe pré-preenchida deveria surgir com a mesma composição – e já agora com a mesma opção de declaração conjunta ou não – utilizada no ano anterior, devendo o contribuinte apenas confirmar se, efetivamente, tudo se mantém ou se pretende mudar.
Ao não se seguir este princípio, para a composição do agregado familiar, é fundamental que, todos os anos, os contribuintes com mais elementos no seu agregado, os identifiquem, um a um, com os respetivos Números de Identificação Fiscal, sob pena de poderem perder milhares de euros associados a deduções e benefícios fiscais que não lhes são atribuídos.
Em suma, confirme sempre que a declaração de IRS que está a entregar – ou se já o fez, a que já entregou – contém todos os elementos do seu agregado familiar expressamente referidos nos respetivos campos.
Se falhou algum, faça o envio de uam declaração de substituição com a informação corrigida. Não paga nada por isso e pode fazê-lo sem qualquer penalidade durante mais algum tempo, mesmo após o fim do prazo de entrega do IRS.
Como dissemos, esse esquecimento pode ter implicações de muitas centenas ou milhares de euros no IRS que terá de pagar ou de receber como reembolso.
Entretanto, talvez tenha interesse neste outro artigo Entidades para Consignação de IRS em 2021
Boa campanha!
Sim. Este ano, finalmente, já aparece pré-preenchido o campo dos pagamentos por conta.
Mas a minha insatisfação é porque a Cat B não é tributada autonomamente, como acontece com as outras categorias de rendimentos.
Afinal, estamos a misturar trabalho dependente com rendimentos equiparados a industriais, quando aqueles podem ter uma taxa de tributação superior ao do IRC.
Para quando se corrige esta situação, dando ao contribuinte a hipótese de escolha entre a tributação autónoma a 28% ou o englobamento com a Cat A/H?
Na cat.F apesar de aparecer a opção pelo não englobamento, aquando da impressão do comprovativo de entrega,os campos aparecem em branco.Todavia na simulação consta a tributação autónoma.
Será que na liquidação definitiva tal tb. acontecerá?
Sim, este ano, para quem tem apenas rendimentos de pensões, o agregado familiar atualizado e optar pelo preenchimento automático, simplificou imensamente a vida.
Consegue-se a apresentação do IRS em 2 minutos. Parabéns por este serviço @