A Segurança Social fez saber a 16 de janeiro de 2021 que já tem disponíveis formulários para Layoff simplificado de apoio à Retoma Progressiva – 2021 na Segurança Social Direta.
A intensificação das consequências da pandemia e a necessidade de prolongar o Estado de Emergência e as medidas de confinamento tornaram imperioso que o Estado assuma encargos, neste período, que apoiem as empresas e respetivos trabalhadores de modo a que um maior número consiga fazer a ponte pela pandemia sem terem de encerrar atividade ou passar por graves consequências socia-económicas, no caso dos trabalhadores.
Chamamos a atenção aos interessados que poderão ter que desistir de uma das medidas que estejam correntemente a receber para poderem beneficiar de uma agora mais favorável, em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021. Mais indicações em baixo.
Nesse sentido, várias medidas de apoio extrardinário no âmbito da mitigação das consequências do COVID-19 (clique para acedr aos artigos) têm sido reativadas, redesenhadas ou criadas de raiz.
Neste artigo damos destaque à informação da Segurança Social relativa ao:
=> Layoff simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho) e
=> Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.
Eis a nota da Segurança Social sobre o tema, com sublinhados nossos.
Disponíveis formulários para Layoff simplificado de apoio à Retoma Progressiva – 2021
Está já disponível Segurança Social Direta o formulário de acesso ao layoff simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho), previsto no Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.
Este mecanismo concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN). Este apoio estará disponível durante a duração do estado de emergência [o salário mínimo nacional foi aumentado para €665 em 2021].
Está igualmente disponível na Segurança Social Direta o formulário para acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores também recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN).
As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem aceder ao layoff simplificado em janeiro, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao layoff simplificado. Isto é, quem pretender aderir ao layoff simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.