A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), um dos três reguladores/supervisores financeiros nacionais tem em curso um processo de recrutamento de auditores financeiros com entre 3 a 7 anos de experiência profissional.
Os visados além da experiência profissional devem possuir, entre outros, uma licenciatura em economia, gestão ou numa área conexa e devem ter boas competências de comunicação, análise, fluência em inglês, conhecerem as IFRS e, preferencialmente, terem feito auditoria financeira a uma sociedade cotada.
Em baixo apresentam-se os detalhes divulgados pela CMVM. Uma última nota para sublinhar que as candidaturas podem ser remetidas à CMVM até 2 de agosto 20 de setembro de 2021.
Na página de recrutamento acima referida poderá encontrar outras ofertas de emprego disponíveis no momento, na CMVM.
CMVM recruta auditores financeiros – julho/agosto/setembro 2021
TÉCNICO DE SUPERVISÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA (m/f)
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada em abril de 1991 e que tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores, pretende admitir técnico(a) de supervisão de informação financeira para exercício de funções no Departamento de Emitentes, nomeadamente nas seguintes matérias:
- Supervisão de informação financeira à luz dos normativos aplicáveis (IFRS/SNC);
- Supervisão de informação não financeira;
- Acompanhamento e análise da situação financeira dos Emitentes.
REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES
- Constituem requisitos cumulativos de admissão a detenção das seguintes habilitações e experiências profissionais:
- Licenciatura em Economia, Gestão ou em área conexa;
- Experiência profissional não inferior a 3 anos e não superior a 7 anos em auditoria financeira.
- Ao nível das competências o candidato deve revelar:
- Boa capacidade de organização e planeamento do trabalho;
- Boa capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita;
- Proatividade, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas;
- Boa capacidade de aprendizagem e de trabalho autónomo;
- Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito).
- Condições preferenciais, a serem valoradas em termos relativos no conjunto de aptidões requeridas:
- Bons conhecimentos de IFRS;
- Bons conhecimentos em avaliações de empresas, instrumentos financeiros e ativos imobiliários;
- Experiência de auditoria financeira em entidades cotadas;
- Formação académica complementar conexa com as áreas acima referidas, designadamente através de mestrado ou pós-graduação.
Proporcionamos:
- Contrato individual de trabalho sem termo;
- Integração numa entidade de referência;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência profissional evidenciada.
MÉTODOS DE SELEÇÃO
O método de seleção do presente procedimento será composto pelas seguintes fases:
- Avaliação curricular, aplicada à totalidade dos candidatos, pela qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente através do curriculum vitae (é relevante o modo como este evidencia, ou não, de forma clara as experiências e conhecimentos requeridos) e da carta de motivação, bem como de outros elementos fornecidos no processo de candidatura, designadamente no que se refere aos pontos 1. e 3. dos requisitos de admissão e qualificações. Desta avaliação pode resultar a classificação ou a desclassificação do candidato;
- Entrevista, aplicada apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar por tranches sucessivas, cada qual com um máximo de oito candidatos, por ordem decrescente de classificação, na qual se pretende avaliar a prestação dos candidatos classificados e melhor posicionados na fase anterior ao nível das competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento se considerem satisfeitas através deste método, é dispensada a aplicação da entrevista aos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
Cabe ao Conselho de Administração a decisão sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação que faça da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e das condições de seleção.
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
O Conselho de Administração reserva o direito de extinguir o procedimento de recrutamento por deliberação, quando as razões que o motivaram deixarem de existir ou em quaisquer outras circunstâncias devidamente fundamentadas.
CONSTITUIÇÃO DE BOLSA
Os candidatos que integrem a pool final e não sejam selecionados, integrarão, salvo se expressamente optarem em sentido contrário, uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração, no prazo de um ano, para o preenchimento de uma eventual vaga em função com perfil compatível.
FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas deverão ser formalizadas eletronicamente através de plataforma disponível no site da CMVM, contendo em anexo, obrigatoriamente, uma carta de motivação (máx. 500 palavras) e curriculum vitae detalhado, em português, evidenciando de forma clara as experiências e conhecimentos requeridos, até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia 20 de setembro de 2021.
Não serão aceites candidaturas que não contenham os referidos elementos ou que sejam submetidas após a data / hora limite.
Boa sorte! Iremos publicar aqui mais destaques para ofertas de emprego.