Calendário Fiscal 2021 – Obrigações Declarativas em Excel

A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou como habitualmente o Calendário Fiscal 2021 – Obrigações Declarativas em Excel.

Pode ser descarregado aqui o documento da Agenda Fiscal com as Obrigações Declarativas para 2021(conforme consultado no Portal das Finanças a 11 de janeiro de 2021). São 47 páginas com informação detalhada e ligações para informação complementar onde se descreve cada uma das obrigações declarativas associadas a cada mês para os mais diversos impostos, do IRS ao IRC, passando pelo IVA, Imposto do Selo entre muitos outros.

 

Calendário Fiscal 2021 – Obrigações Declarativas em Excel – Resumo

Adicionalmente, foi disponibilizado, também pelas Finanças, um quadro resumo com o calendário das obrigações declarativas para 2021 em excel que aqui reproduzimos e que ajuda a organizar e a não falhar nenhum prazo.

Calendário Fiscal 2021 - Obrigações Declarativas em Excel
Clique para ampliar. Fonte: AT.

Para terminar, vale a pena reter as seguintes notas quando for consultar a Agenda Fiscal com as Obrigações Declarativas para 2021.

NOTAS
1. O Calendário contempla apenas as alterações legislativas ocorridas até 31 de dezembro.
1.1 – Contempla também o despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais n.º: Despacho n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro
2. Não foram considerados os feriados municipais nem outros fatores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão eletrónica de dados.
3. As informações constantes deste Calendário Fiscal são passíveis de ser legalmente alteradas. 4. Quanto à agregação das obrigações:
4.1. As obrigações encontram-se agregadas por impostos. Relativamente aos diplomas extraordinários, estes encontram-se designados por “contribuições” e só em último caso por sujeitos passivos do imposto. Ex.: as obrigações da LGT são de cumprimento pelos sujeitos passivos de IRS ou IRC.
4.2. Não constam no calendário as declarações de opção e aquelas que são entregues só quando o facto tributário acontece. Ex.: as opções do regime simplificado/contabilidade organizada, da isenção do artigo 53.º, dos grupos de sociedades, e ainda as declarações tipo modelo 30 e modelo 4 (ações), que só são obrigatórias no mês em que o facto acontece e não todos os meses.

LEGENDA:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
CD – CIDADÃOS
Área de acesso para cumprir as suas obrigações fiscais e consultar a sua situação fiscal.
NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
Área de acesso às obrigações fiscais de empresas e operadores económicos e entrega das
declarações online.
OE – ENTIDADES PÚBLICAS – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS
Área de acesso a serviços e informações por parte de entidades públicas, contabilistas certificados
e outros profissionais.

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