O conselho de ministros decidiu e comunicou ao país as seguintes alterações ao enquadramento dos concelhos por níveis de risco e uma medida adicional que visa limitar a velocidade de progressão das infeções. Ao se juntarem à lista de concelhos de risco muito elevado vários concelho irão, na prática recuar em termos de medidas de desconfinamento. A medida mais emblemática e que constitui uma novidade é que o pedido de abstenção de circulação das 23h às 5h em concelhos de risco elevado e muito elevado. Mas eis as alterações:
Excerto do comunicado do conselho de ministros de 1 de julho de 2021.
“(…) Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 30 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
– aos municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco elevado.
– aos municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
– a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
Entram em alerta os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se nos concelhos de risco elevado e muito elevado que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.“
Recordamos as medidas a aplicar aos conselho de risco muito elevado:
=> Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
=> Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
=> Espetáculos culturais até às 22h30;
=> Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
=> Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
=> Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
=> Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
=> Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
=> Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
=> Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.