A Segurança Social lançou o aviso aos trabalhadores independentes relativamente ao requerimento online para as novas medidas de Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica. Desde 12 de outubro que está disponível no Segurança Social Direta.
Trabalhadores Independentes: Requerimento Online Disponível
Eis o comunicado da Segurança Social:
Já se encontra disponível na Segurança Social Direta, para os trabalhadores independentes que beneficiaram da Medida de Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, o requerimento online para pagamento em prestações mensais das contribuições diferidas ao abrigo dos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
O pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento deve ser efetuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais sem juros de mora.
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo referido apoio financeiro têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário. Recorda-se que o apoio financeiro desta medida tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, e vigora até dezembro de 2020.
O plano prestacional pode ser requerido na Segurança Social Direta através do no menu Conta Corrente \ Pagamentos à Segurança Social \ Planos Prestacionais.
Para conhecer a atual versão das medidas em vigor visite esta área da Segurança Social.
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