Já é oficial que, mais uma vez, teremos tarifas reguladas de eletricidade renovadas até 2025 para os clientes familiares. Recorde-se que o primeiro calendário apontava para uma extinção em 2012/2013.
A tarifa regulada tem o seu valor fixado anualmente por proposta do regulador do setor elétrico, a ERSE. A maioria dos clientes estão no mercado livre ainda assim não é garantido que tenham feito a melhor opção, dependerá do que contrataram, da sua proatividade em busca dos melhores preços, entre outros.
A existência da tarifa regulada tem funcionado como referência para o mercado e, provavelmente, esse tem sido o principal argumento par que a renovação da sua vigência se tenha repetido por parte de sucessivos governos.
Note que quem está no mercado liberalizado pode regressar ao mercado regulado. Para o efeito recomendamos que recorra ao sítio Poupa Energia que agiliza as mudanças de operador (sítio independente, sem fins comerciais).
Desta feita, as novas datas constam da Portaria nº 83/2020, de 1 de abril que veio definir três prazos chave.
Assim a extinção das tarifas transitórias do mercado regulado já não ocorrerá a 31 de dezembro de 2020 mas antes, de acordo com a tensão contratada, nas seguintes datas:
- 31 de dezembro de 2025 para Baixa Tensão Normal (generalidade das famílias e PME);
- 31 de dezembro de 2022 para Baixa Tensão Especial;
- e 31 de dezembro de 2021 para Média Tensão.
Ao longo de vários anos temos acompanhado a questão da Tarifa Regulada Eletricidade e continuaremos a fazê-lo. Tal como no passado, o cliente em regime regulado não terá de fazer nada, não há qualquer obrigação em mudar, ao contrário do que tem sido publicitado demasiadas vezes em contactos comerciais agressivos por parte de alguns operadores.