Por decisão do conselho de ministros de 12 de novembro de 2020 a tarifa social de eletricidade e gás foi alargada a desempregados e a mais alguns beneficiários.
Tarifa social de eletricidade e gás foi alargada
Com a aprovação do decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e da tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica os desempregados, entre outros, passaram a ter acesso a este benefício.
À data em que escrevemos este artigo aguarda-se publicação do diploma em Diário da República onde encontraremos mais detalhes, nomeadamente em relação à efetiva entrada em vigor o que deverá ocorrer muito em breve.
Em todo o caso é possível desde já enunciar quem serão os novos beneficiários. Assim, o diploma alargou as condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego. Quem estiver a receber uma prestação associada ao desemprego /subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego passará a ter tarifa social de eletricidade e de gás natural se for cliente destes serviços.
Adicionalmente, o diploma também irá alargar o acesso a mais situações de desproteção, nomeadamente aos beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou receba o complemento da prestação social para a inclusão.
Como posso garantir o acesso?
Recorde-se que o proceso de acesso é automático. Se estiver a receber algum dos benefícios acima descritos ou outros já anteriormente previstos e for titular de um contrato de fornecimento de eletricidade ou de gás natural, o seu fornecedor será informado da lista de potenciais elegíveis e deverá proceder automaticamente à aplicação da tarifa social, a menos que o cliente expresse que não tem interesse em ser abrangido pela tarifa.
Este é um tema que temos acompanhado ao longo dos anos e que continuaremos a seguir. Poderá recuperar alguma informação prática (e histórica) sobre o tema aqui, em tarifa social.