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Cartão do Antigo Combatente – Que direitos confere?

Na sequência da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, a Portaria n.º 210/2020 Série I de 2020-09-03 do Ministério da Defesa Nacional, veio aprovar o modelo de cartão de antigo combatente que, além de reconhecer publicamente os serviços ao país prestados por quem esteve envolvido em cenários de especial perigosidade confere alguns direitos aos seus portadores que se detalham de seguida.

 

O que é o Cartão do Antigo Combatente?

O Cartão do Antigo Combatente é um documento oficial, emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional autenticado com a assinatura digitalizada do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional.

Segundo o legislador, este cartão vem contribuir para reconhecer, por parte do Estado Português, juntos dos antigos combatentes, o serviço prestado à Pátria nas campanhas militares entre 1961-1975 bem como, mais recentemente, aqueles que “participaram em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operações classificados nos termos da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, algumas das quais com elevados níveis de perigosidade, designadamente, em países ou territórios em situação de guerra, conflito armado interno ou insegurança generalizada“.

Trata-se de um documento vitalício, pessoal e intransmissível, que não substitui o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade civil ou militar e só pode ser utilizado para os fins a que se destina.

 

A quem se destina?

Além de se destinar aos ex-militares que se enquadram no referido no ponto anterior (participantes nas campanhas militares de 1961 a 1975 e das campanhas humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em regiões de elevados níveis de perigosidade), destina-se também às viúvas ou viúvos dos antigos combatente.

O cartão de antigo combatente ou de viúva ou viúvo de antigo combatente é vitalício, pessoal e intransmissível, não substitui o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade civil ou militar e só pode ser utilizado para os fins a que se destina.

 

Que direitos confere ao portador?

O Cartão do Antigo Combatente confere os seguintes direitos:

– Isenção de taxas moderadoras;

– Gratuitidade do passe intermodal dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;

– Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais.

Com a tecnologia incorporada o cartão poderá assim servir de título de transportes e garante de acesso livre aos museus e monumentos nacionais e, caso o portador ainda não seja detentor de isenção de taxa moderadora, a sua apresentação será o bastante para lhe conferir esse direito.

Aprovada a portaria, aguarda-se agora a emissão e o processo para garantir a entrega dos referidos cartões aos respetivos destinatários e destinatárias.

24 comentários

    1. Para já não temos mais detalhes, o diploma acabou de ser aprovado. Pode até ser que seja a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a emitir sem ser necessário pedir. Vamos ver.

    1. Para já não temos mais detalhes, o diploma acabou de ser aprovado. Pode até ser que seja a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a emitir sem ser necessário pedir. Vamos ver.

  1. A Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional ou a entidade com competência para tal já devia ter publicado o FORMULÁRIO para requerer o cartão pois de contrário está a prejudicar grandemente os ex-ou antigos combatentes, O Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações têm formulários próprios para assuntos da sua competência. Da Portaria 1035/2009 de 11/9, não se consegue extrair e ou utilizar o formulário para o efeito, pelo que existem milhares de antigos combatentes não residentes em Lisboa que estão inibidos de requererem a aplicação de um direito que o Estado justamente lhes conferiu mas que por INEXISTÊNCIA DE FORMULÁRIO adequado continuam sem poder requerer esse benefício.

    PERMITO-ME SOLICITAR DAQUI AO SR. MINISTRO DA DEFESA QUE “AGARRE” ESTE ASSUNTO E O RESOLVA COM
    URGÊNCIA.

    Francisco Soares Feio
    NIF: 128941065- esq. 2900-079 SETÚBAL

  2. Estou em total acordo com o comentário do meu Camarada Francisco Soares Feio.
    Não é só legislar, é também urgente iniciar o que é devido quase para todos há mais de 50 anos!

  3. Sendo assim eu como antigo ex.combatente , estando a receber o complemento anual, a CGA, e Caixa Nacional de Pensoês devem emitir os cartões,sem formulários, porque dados já eles os têm, de todos os ex combatentes.

    1. Caro amigo, não se preocupe pois seu cartão lhe será entregue, pelo correio eu já tenho o meu nada pedi.

  4. António josé da Silva Rodrigues ” 02-11 2020″
    Eu julgo que o, ” Cartão do Combatente”, Deve ser enviado para quem preencheu o requerimento da contagem do tempo de serviço, para a reforma. O estado Portugues, Ministério da Defesa ou a Segurança Social, já tem a nossa direção. Julgo não precisamos de pedir, eles é que deve mandar ou dizer onde o ir buscar o Impresso para o pedir. Junto meu email.

  5. Gostaria de saber se já estão em vigor , ou quando entra em vigor! Não se tem falado disto, que é importante!

  6. Tenho 82 anos. Falta pouco para vos deixar, mesmo assim gostava de ver esse tal cartão. Também gostava de saber qual o critério para o envio do mesmo. Será por ordem alfabética, por antiguidade, por numero de sorteio? Pelo que sei não é por nenhuma, porque tenho colegas com numero superior ao meu, com letra superior á minha e já receberam e até incorporações muito depois da minha que já o receberam. Portanto nada disso faz sentido . Alem do mais o famoso cartão não serve de nada. Todos os que já o receberam não têm direitos nenhuns porque as empresas onde se dirigem não aceitam o cartão para qualquer desconto Em que ficamos?

    1. Estou de acordo com o comentário do camarada Fernando Costa de Oliveira, porque não vejo um plano organizado e criterioso na distribuição do cartão do Ex-Combatente do Ultramar. A minha comissão em Moçambique foi em 1963/66, e ainda não recebi o referido cartão, mas no entanto conheço camaradas que as suas comissões foram muito posteriores à minha e já o receberam!…Já agora se não for muito incómodo, gostaria de saber qual o critério adotado.

  7. Ainda não recebi o meu cartão. quanto aos transportes, a Camara de Braga já autoriza a quem apresentar o cartão. Podendo beneficiar da isenção da Taxa Moderadora também é bom.
    Estou a aguardar para ver quando me chega o dito cartão.

  8. O cartão, só por si, não serve para nada!!!
    Lei publicada há mais de 1 ano continua, convenientemente, por regular.
    Estarão à espera que, entretanto, morram mais alguns?
    Vergonha!!!

  9. È uma vergonha, há 46 anos o que devem aos ex-combatentes, parece que nós nada fizemos pela Pátria, e agora vem com um cartão que nada vale segundo o que está parecendo, porque os que vivem nas aldeias deste país não vão ter parte dos direitos que ele concede, eu fez comissão em Angola no Leste e vem com esse cartãozinho ,para paga o que devem por amor de Deus haviam de ter vergonha. por tratarem assim os defensores da Pátria

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