Concluídas as primeiras semanas de 2020, publicamos o TOP 5 com os cinco artigos mais partilhados de entre os que divulgámos neste início de ano. Assim, entre partilhas no twitter e facebook destacou-se o artigo que divulga o IMI a pagar por concelho em 2020.
Em segundo lugar, surge a difusão de uma novidade legislativa recente que clarificou quem deve pagar o IVA associado a uma venda de madeira, cortiça, pinhas ou pinhões com casca quando o vendedor é uma pessoa singular sem estabelecimento registado.
Em terceiro lugar, a habitual agenda fiscal preparada pela própria Autoridade Tributária e Aduaneira.
Em quarto lugar, um artigo promovido sobre a era digital e as oportunidades de atividade de negócio que ela proporciona.
Em quinto e último lugar, o artigo que divulga as propinas máximas que estarão em vigor no ano letivo 2020-2021.
Tivemos outros artigos populares, contudo perderam atualidade pois tinha prazo de validade (como ofertas de emprego temporário no INE ou as datas de pagamento da segurança social.
Terminamos o artigo recuperando as ligações para os artigos citados convidando o leitor a visitá-los.
- Taxas de IMI por Município a pagar em 2020 – Excel +200
- Numa venda de madeira quem deve pagar o IVA? E de cortiça? E de pinhas e pinhões? +100
- Agenda Fiscal 2020 97
- Era digital 51
- Propinas no Ensino Superior em 2020 descem 28
Obrigado pela preferência!