A acompanhar a obrigatriedade de encerramento de todas as escolas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro como uma das medidas de contenção da velocidade de disseminação da pandemia, existirá falta justificada com direito a subsídio para pais nas pontes, caso os pais não estejam em teletrabalho.
ADENDA: O governo esclareceu já durante o dia 25 de novembro que a falta será justificada mas que a Segurança Social não assume o pagamento do dia de salário, caso a entidade patronal decida não remunerar o dia de ausência.
Esta situação aplica-se, como no passado, a agregados familiares com crianças em idade escolar até aos 12 anos, inclusive e apenas será aplicável a um dos pais.
Esta é a conclusão avançada pelos juristas consultados pelo Jornal de Negócios na sua edição de 25 de novembro da qual extraímos a seguinte citação:
“[Na opinião destes jurísttas, entretanto rejeitada pelo Governo (ver adenda em cima)] A decisão do Governo implica direito a falta justificada e ao chamado “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias [com um mínimo de €635 e um máximo de €1905], explicam os advogados contactados pelo Negócios. O direito só se aplica a um dos progenitores de crianças menores de 12 anos, independentemente do número de filhos, e apenas se nenhum dos dois fizer teletrabalho. Quem tiver mesmo de faltar ao trabalho para ficar com as crianças deve avisar a empresa de imediato.“
Recorde-se ainda que, no setor público, o governo decidiu conferir tolerância de pontos aos trabalhadores que não estejam integrados em serviços essenciais tendo convidado o setor privado a seguir-lhe os passos, o que poderá ou não acontecer, consoante as empresas assim o decidam e tenham ou não condições para o fazer.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.
Bom Dia
Os dias vão ser pagos pela Segurança Social ou pela entidade patronal?
Não estou em tele trabalho, mas tenho uma filha menor de 12 anos a quem não tenho onde deixar.
O que tenho de fazer?
Obrigada
A Segurança Social acaba de esclarecer que a falta terá que ser considerada justificada mas não assume o pagamento. Ou o patrão paga ou o trabalhador terá falta não remunerada.
Existe algum impresso a ser preenchido e entregar à Empresa?
Creio que não. Dependerá de cada empresa. E email para os recursos humanos deve bastar.