Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Declaração trimestral dos trabalhadores independentes COVID-19

A Segurança Social publicou a 28 de abril um conjunto de informações e indicações sobre a declaração trimestral dos trabalhadores independentes, sobre o pagamento de contribuições no período de vigência dos apoios extraordinários no âmbito da crise da COVID-19, entre outros. Neste artigo damos destaque às indicações sobre a declaração trimestral dos trabalhadores independentes – COVID-19 e os pagamentos das contribuições.

 

Declaração trimestral dos trabalhadores independentes – COVID-19

Durante o mês de abril, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em janeiro, fevereiro e março de 2020, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação através da Segurança Social Direta (SSDireta), respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar pelo trabalhador independente e em simultâneo é remetida uma mensagem para a Inbox do contribuinte, disponível na Segurança Social Direta, informando que foi criada nova obrigação contributiva.

O valor da contribuição mensalmente comunicada pode ser diferente do valor inicialmente previsto e remetido aquando da Declaração Trimestral, uma vez que podem existir eventos que influenciam o valor a pagar, como seja, por exemplo, o impedimento para o trabalho por doença.

O valor das contribuições a pagar é consultável na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data-limite de pagamento do respetivo mês.

Também se encontra disponível, na SSDireta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.

Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

4 comentários

  1. O envio da declaração trimestral enviada agora em Abril serve de base para o valor das contribuições a pagar nos meses de Maio, Junho e Julho e não como está no texto.

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