O Instituto da Segurança Social já fez publicar e disponibiliza pela internet a declaração a apresentar ao empregador para justificar ausência devido ao encerramento das escolas.
Como uma das medidas de combate à velocidade de propagação do surto viral por COVID-19 e tal como já indicado no artigo “Instruções para alunos e encarregados de educação COVID-19” as escolas estarão fechadas a partir de 16 de março de 2020 o que irá provocar necessidades de apoio à família.
Face à natureza do vírus em questão que é especialmente perigoso para a população mais idosa e/ou com pré-condições que fragilizam a sua saúde, o recurso a avós ou a população nas condições atrás referidas é de todo desaconselhado. Como tal, é fundamental assegurar condições excecionais que permitam a pais e tutores poder prestar apoio à família sem grave prejuízo financeiro ou laboral.
Foi nesse sentido que foram desenhadas medidas de apoio em que o Estado cofinancia o salário dos trabalhadores que tenham de prestar apoio aos seus familiares até aos 12 anos que são afetados pelo encerramento das escolas e que não possam ficar em teletrabalho.
Em concreto, o governo apresentou a medida nestes termos:
“o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);”
Declaração encerramento das escolas – apoio às famílias:
Para ter acesso à medida o trabalhador deverá preencher a declaração entretanto desenhada e aqui divulgada.
Em suma, trata-se de uma declaração destinada a ser apresentada à entidade empregadora para justificação da ausência ao trabalho por motivo de encerramento do estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência.
Obrigado pela informação, penso ser muito útil e oportuna.
Será que também podem mostrar um exemplo da declaração para os trabalhadores independentes e que trabalham a recibos verdes em exclusividade para uma só empresa.
Vamos procurar. Se tivermos sucesso daremos nota. Obrigado.
Bom dia,
Estou na mesma situação é gostaria, se possível, saber onde encontrar essa declaração. No portal da segurança social direta, até este momento, não se encontra qualquer informação.
Obrigado
como é que a entidade empregadora, não tendo o funcionário a trabalhar para produzir, vai conseguir pagar os 33% do vencimento?
Bom dia,
Esta justificação só se aplica até 27.03.2020? Como funciona nos dias seguintes?
Obrigado
Olá
Qual é a data que se coloca no ponto 3? (Fim do periodo da ausência do trabalho)