Emprego Finanças

Como pedir o apoio excecional à família para trabalhadores independentes e do serviço doméstico?

A Segurança Social respondeu à pergunta “Como pedir o apoio excecional à família para trabalhadores independentes e do serviço doméstico?” através de um comunicado publicado no seu sítio a 18 de março de 2020.

Desse comunicado extraímos o pequeno guia prático, aplicável a trabalhadores independentes.

Eis o excerto relevante do documento da Segurança Social.

 

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico

 

A quem se aplica
Aplica-se aos Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:

  • Decisão da autoridade de saúde
  • Decisão do governo

Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.

 

A que tem direito
O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os seguintes limites:
Limite mínimo = 1 IAS (valor: 438,81€)
Limite máximo = 2 e ½ IAS (valor: 1.097,02€)
O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 da base de incidência contributiva.

 

Qual a duração do apoio
O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 27 de março. No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril.
Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

 

O que fazer para receber o apoio
1) Deverá proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que estará disponível na Segurança Social Direta no final de março.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui [Segurança Social Direta]
2) Deverá registar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência

 

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