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Como Pedir Apoio de Assistência a Filho/Neto por Isolamento Profilático Imposto?

A Segurança Social respondeu à pergunta “Como Pedir Apoio de Assistência a Filho/Neto por Isolamento Profilático Imposto?” através de um comunicado publicado no seu sítio a 18 de março de 2020.

Desse comunicado extraímos o pequeno guia prático. Eis o excerto relevante do documento da Segurança Social.

 

Apoio de Assistência a Filho/Neto por Isolamento Profilático Imposto

 

A quem se aplica
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, certificado pelo delegado de saúde.

 

A que tem direito
Tem direito ao subsídio por assistência a filho/neto, de valor correspondente a 65% da remuneração. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 este valor passa a ser de 100% da remuneração.

 

Qual a duração do apoio
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

 

O que fazer para receber este apoio
1) Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu Família, opção Parentalidade no botão Pedir novo, escolher Subsidio para assistência a filho ou netos. A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos Documentos de Prova disponível no menu Perfil.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui [Segurança Social Direta]
2) Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa pagar-lhe diretamente o apoio, o que será obrigatoriamente feito por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá regista-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

 

Atenção
Caso se verifique a ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.

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