Pensões de acidentes de trabalho em 2019

A Portaria n.º 23/2018  que se trata de um despacho conjunto do Ministério das Finanças e da Segurança Social, publicada em 17 de janeiro de 2019 vem definir qual o valor das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2019.

 

Como apurar o valor atualizado para 2019?

Segundo a portaria as pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas anualmente tendo em conta o índice de preços no consumidor calculado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) não considerando os preços das habitação e, também, considerando o crescimento real do produto interno bruto (PIB), igualmente apurado pelo INE, correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior.

Assim segundo os dados do INE, o valor das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2019 deverá se aumentado em 1,6%.

Para apurar o novo valor da pensão de acidente de trabalho deverá multiplicar o valor da pensão em 2018 por 1,016. Na prática, por cada €100 de pensão, ocorrerá um aumento de €1,60.

 

Como se chegou a este número?

Eis o que indica a portaria:

“Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados 3.º trimestre de 2018, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,58 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2019 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2018, que foi de 1,03 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,60 %.”

3 comentários

  1. Boa pergunta Maria Assunção Dias Sousa Ferreira.Acho que poucos sabem desta anormalidade!!!Receber as indemnizações por acidentes de trabalho, onde é considerada a desvalorização profissional, só após a reforma é um grande mealheiro para o Estado, daí ninguém ter interesse em modificar a Lei.

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