Neste artigo damos contas das novas instruções para o preenchimento do Modelo 37 para o IRS 2020 publicadas em Diário da República a 7 de outubro de 2019. Recorde-se que de acordo com as normas vigentes o Modelo 37 serve como declaração dos “Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares” e dá cumprimento a um dos artigos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Modelo 37 para o IRS 2020
A nova Portaria n.º 352/2019 do ministério das finanças relativa ao Modelo 37 vem alterar as instruções de preenchimento com efeito a partir de 1 de janeiro de 2020. Estas alterações surgem por via da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019 que alterou o artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), tendo aditado ao mesmo um novo n.º 3, nos termos do qual se estabeleceu que:
«3 – Os benefícios previstos no presente artigo são aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores.»
Como consequência foi necessários adaptar as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37, a vigorar no ano de 2020 e seguintes, no sentido de aditar a referência ao novo n.º 3 do artigo 17.º do EBF.
Como já indiciado as alterações entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2020. Em anexo à ligação que conduz à portaria acima referenciada pode encontrar a nova versão das instruções de preenchimento. Em alternativa pode clicar em cima da imagem que se segue que apresenta um excerto das regras mas que conduz à versão integral.
Bom dia.
Um PPI também tem de ser declarado como um PPR? Eu este ano recebi resgatei um PPI.
Obrigado.
O seguro de vida do crédito a habitação sai automáticamente?