Nos primeiros meses de 2019, o governo determinou a fusão e integração num único portal – o ePortugal – do Portal do Cidadão e do Balcão do Empreendedor.
A criação do ePortugal está regulada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2019 que “Cria o Portal «ePortugal», sob o domínio eportugal.gov.pt, que sucede ao Portal do Cidadão e ao Balcão do Empreendedor“.
Este passará a ser o recurso de referência para obter informação oficial mas também para aceder aos serviços eletrónicos disponíveis aos cidadãos e empresas relativos às mais variadas áreas de relacionamento com o Estado.
ADENDA 17MAR2020: Em períodos de pandemia com encerramento ou redução dos serviços de atendimento físico ao público este é um recursos particularmente importante que deve ser utilizado. Desde a versão inicial deste artigo, vários serviços adicionais passaram as estar disponíveis no eportugal.gov.pt.
Segundo o legislador, o ePortugal visa atingir cinco alterações fundamentais.
Assim, altera-se em primeiro lugar a designação do Portal, passando a denominar-se ePortugal, tornando claro para os seus utilizadores que nele se encontra disponível informação e serviços destinados a cidadãos e a empresas.
Em segundo lugar, permite-se a adaptação do Portal às necessidades e preferências de cada utilizador, através da personalização da navegação. Assim, potencia-se uma utilização mais intuitiva, célere e direcionada. Paralelamente, o ePortugal passa a agrupar, no mesmo ambiente, um novo universo de serviços e aplicações onde o utilizador pode ter uma visão integrada da sua relação com o Estado. Entre outras funcionalidades, o utilizador pode consultar, na sua área reservada, a sua situação fiscal e de saúde, saber se tem a sua situação regularizada nas finanças e na segurança social, obter eletronicamente senhas de atendimento e fazer o acompanhamento do estado das filas de espera para serviços nas Lojas de Cidadão. Em alternativa, é criada a possibilidade de o utilizador do Portal solicitar à Administração Pública que o contacte. Complementarmente, os utilizadores podem recorrer a um assistente virtual disponível no Portal, no esclarecimento de dúvidas sobre os serviços disponibilizados, bem como na realização de alguns serviços eletrónicos de forma assistida.
Os utilizadores estrangeiros também poderão autenticar-se no ePortugal e aceder a inúmeros serviços, com a adoção do sistema de identificação eletrónica para cidadãos da União Europeia (eIDAS), em cumprimento do Regulamento (UE) N.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Em terceiro lugar, o novo Portal cumpre altos níveis de exigência de acessibilidade e usabilidade, podendo ser utilizado através de qualquer dispositivo (computador, smartphones e tablets).
Em quarto lugar, reforça-se os mecanismos de cooperação entre as várias entidades públicas da Administração central, garantindo-se que o ePortugal funciona efetivamente como porta de entrada para aceder a todos os serviços públicos eletrónicos.
Por fim, permite-se que, mediante protocolo ou por força de disposição legal, os serviços públicos da administração local possam também ser acedidos através do ePortugal.
Vamos ver se efectivamente o funcionamento dos serviços disponibilizados é assim tão simples e acessível como o comentário anunciado.
Tendo em conta que nos últimos 2-3 anos grande parte dos serviços viram agravados os tempos de espera, atendimento e mesmo de simples marcação , é muito provável que esta inovação (anunciada mas não concretizada) seja cosmetica. Para renovar um passaporte no Irn esperam-se 6 horas, os agendamentos para Cartão de Cidadão em Lisboa fazem-se com 2-3 meses, contactar a linha do fisco pode demorar 6 ou 7 horas. Não há cosmética que mascare esta realidade, mesmo em ano de eleições.
Pena que funcione tudo tão mal.