Todos os anos, até 15 de março, verifique as despesas para as deduções à coleta do IRS. Esta é a data de referência para analisar as faturas do e-fatura e outras despesas que não implicam emissão de fatura que dão benefícios fiscais em termos de deduções à coleta e de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura. Falamos de despesas registadas ao longo do ano a que se referem os rendimentos da declaração anual a entregar entre 1 de abril e 31 de maio.
Verifique as despesas para as deduções à coleta do IRS
A verificação faz-se acedendo ao Portal das Finanças com as respetivas credenciais associadas a cada membro do agregado familiar (um de cada vez) incluindo as crianças (se tiverem despesas associadas, naturalmente).
Eis algumas das despesas que surgirão disponíveis para verificação:
- Recibos de renda eletrónico,
- Declaração anual de rendas,
- Comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só
relativamente a empréstimos contraídos até 31.12.2011), - Taxas moderadoras,
- Seguros de saúde,
- Propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino,
- ncargos com lares
No caso da declaração anual de rendimentos de 2017, a entregar em abril ou maio de 2018, a consulta das despesas para a dedução à coleta em IRS deve decorrer entre 1 de março (data em que todas as despesas já se encontram registadas nas finanças e visíveis ao contribuinte) e 15 de março. O mesmo deverá ocorrer com a declaração anual de anos subsequentes até que haja mudanças no calendário global de entrega que tem vindo a ser progressivamente mais estável.
Recorde-se que em 2018 será o primeiro ano sem entregas de IRS em papel o que pode fazer supor que o calendário deverá ser estável nos próximos anos não se antecipando.
Reclamar das despesas gerais familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura
Feita a verificação detetou problemas neste tipo de despesas – por exemplo, os valores não estão certos. O que deve fazer?
Se estiverem em causa despesas relacionadas com despesas gerais familiares ou com a dedução por exigência de fatura
Devem apresentar reclamação no período compreendido entre 1 e 15 de março [use os meios disponíveis no próprio Portal das Finanças ou desloque-se a uma repartição].Se estiverem em causa despesas de saúde e de formação e educação, bem como encargos com imóveis e com lares
Devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS.Alerta-se que esta opção implica que a AT vai considerar as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados por entidades terceiras.
Assim, os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar (com exceção das do cônjuge/unido de facto, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada) e não apenas aquelas que pretendem alterar.No entanto, para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o seu pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.