Dacia Duster

Que automóveis vão deixar de pagar classe 2 para pagar classe 1 a partir de 1 de janeiro de 2019?

Decreto-Lei n.º 71/2018 publicado no Diário da República a 5 de setembro de 2018 vem definir que automóveis vão deixar de pagar classe 2 para pagar classe 1 a partir de 1 de janeiro de 2019.  O foco será o de desonerar os SUV.

Após forte pressão da indústria automóvel o governo avaliou e valorizou alguns argumentos que justificam a revisão dos critérios que se encontravam em vigor desde 1997 (com uma alteração em 2005) e que alterarão quais os veículos que irão pagar classe 1 e classe 2 nas estradas com portagens em Portugal.

Entre os critérios valorizados e sublinhados como relevantes pelo legislador contam-se o facto de as normas portugueses até aqui em vigor, terem ficado desajustados de aspetos associados à evolução tecnológica da indústria que colocam Portugal numa posição de desvantagem em termos de ganhos de eficiência e de segurança que a nova tendência de viaturas com eixo dianteiro mais elevado trará.

 

Peso, altura, tração e emissões (Euro 6)

Há quatro critérios que determinam, a partir de 1 de janeiro de 2019, qual a classe de portagem a pagar.

Um que se mantém tem a ver com a tração às quatro rodas. Sempre que esta seja uma característica técnica do veículo, ele não é elegível para pagar classe 1. Ou seja, tal como agora, dois veículos geometricamente idênticos e respeitadores dos restantes critérios, pagarão taxas de portagem diferentes, classe 1 para o que não tem tração integral às quatro rodas, e classe 2 para o que tiver.

Por outro lado, quem comprar automóveis, após 1 de janeiro de 2019, que não respeitem a norma EURO 6 relativa a emissões poluentes também pode esquecer a classe 1 pois pagará sempre classe 2, mesmo que nos restantes critérios fosse elegível para classe 1.

Finalmente, restam o peso e a altura do primeiro eixo do veículo.

Com a alteração introduzida em 2005, os monovolumes (peso superior a 2300 kg e inferior a 3500 hg, já pagavam classe 1, mas tal não sucedia com veículos mais levas com altura do primeiro eixo superior a 1,10.

Este decreto lei vem alterar isso e, a partir de 1 de janeiro de 2019, os veículos com até 2300 kg de peso que ultrapassem os 1,1m (até 1,30m) deixarão de pagar a taxa de portagem da classe 2 para pagar classe 1.

 

O decreto-lei

Eis exatamente o que diz o decreto-lei:

1 – Os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6, prevista no Regulamento (UE) n.º 459/2012, da Comissão, de 29 de maio de 2012.

2 – Os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6.

 

Que automóveis vão deixar de pagar classe 2?

Dacia DusterTodos os veículos adquiridos ate´31 de dezembro de 2018 que circulem nas estradas e que ultrapassem os 1,10 m de altura de eixo dianteiro não atinjam os 1,30 m e tenham menos de 2300 kg de peso, não tendo tração integral às quatro rodas, passam a pagar classe 1 a partir de 1 de janeiro de 2019 .

Os que sejam adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2019 terão de juntar a esta lista de critérios o cumprimento da Normal EURO6.

Note-se que nos últimos anos algumas marcas tiveram de fazer ajustamentos nos seu modelos especificamente para o mercado português para evitarem ter de pagar classe 2 – o último do quais terá sido, provavelmente, o novo Dacia Duster – assim, com esta alteração, poderão vender os modelos não alterados.

Este artigo será atualizado.

15 comentários

  1. Com o devido respeito pelo autor do escrito em apreço, entendo não é verdade que, a partir de 01.01.2019, todos os veículos com tracção às quatros rodas vão pagar classe 2, pois que, tal critério apenas é relevante, desde que o veículo tenha uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, logo, se tiver, por exemplo, 1,29 m, não se enquadra na classe 2.

        1. A Fiat múltipla de 2001, esta incluída na lista? Tenho uma e tenho via verde, mas tenho tido sucessivos pedidos de transição para classe 1 negados e não entendo a razão, sendo que algumas circulam com classe 1

  2. Boa noite
    Tenho uma fiar múltipla de 2001.
    Estarei abrangido pela nova lei automaticamente ou terei de fazer uma aferição? Tenho via verde. ..

  3. Muito boa noite!
    A classe 2 de um jipe a partir de 1 de Janeiro de 2019 passa a classe 1 automaticamente ou temos de fazer alguma coisa ?

  4. É MENTIRA… A VIA VERDE INFORMOU-ME ONTEM QUE SÓ VAI CUMPRIR A LEI DEPOIS DO IMT LHE ENVIAR A LISTAGEM DE TODAS AS VIATURAS ABRANGIDAS E O IMT INFORMOU-ME PELO ATENDIMENTO GERAL 808201212 QUE NÃO O VAI FAZER

  5. Pessoal,
    tenho uma Citroen jumpy , mista,de seis lugares , 2000 HDI de novembro de 2006 que neste momento paga classe 2; será que vai passar a classe 1?
    Alguem sabe?
    Obrigado
    Pinto

  6. Boa noite, tenho um BMW X5 e só porque tem 4 rodas motrizes continuará a pagar classe 2? O Mercedes GLA 4Matic também tem 4 rodas motrizes, porque paga classe 1 ? Alguém me consegue explicar estes critérios. Obrigado

  7. Boa tarde tenho uma opel vivaro 9 lugares de 2016 que cumpre o EURO6 continua a pagar classe 2 ? Como nas listas do IMTT não vem esse modelo para pagar classe 1 posso fazer inspecção B e pedir ao IMTT para ter o desconto? Sei de alguem que fez com as VW transporter e atualmente paga classe 1.

  8. Olá muito boa noite!
    Eu não consigo aceitar de forma alguma o porquê, de uma VW Transporter de 9 lugares, pagar Classe 2 na Via Verde.
    A VW Transporter é um Veiculo de Ligeiro de Passageiros e a Lei diz que todos os Veículos até 9 Lugares, são veículos ligeiros e porquê haver distinção se os Veiculos são iguais??
    Eu acho tudo isto uma charlatiçe e um roubo ás descaradas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *