O Decreto-Lei n.º 71/2018 publicado no Diário da República a 5 de setembro de 2018 vem definir que automóveis vão deixar de pagar classe 2 para pagar classe 1 a partir de 1 de janeiro de 2019. O foco será o de desonerar os SUV.
Após forte pressão da indústria automóvel o governo avaliou e valorizou alguns argumentos que justificam a revisão dos critérios que se encontravam em vigor desde 1997 (com uma alteração em 2005) e que alterarão quais os veículos que irão pagar classe 1 e classe 2 nas estradas com portagens em Portugal.
Entre os critérios valorizados e sublinhados como relevantes pelo legislador contam-se o facto de as normas portugueses até aqui em vigor, terem ficado desajustados de aspetos associados à evolução tecnológica da indústria que colocam Portugal numa posição de desvantagem em termos de ganhos de eficiência e de segurança que a nova tendência de viaturas com eixo dianteiro mais elevado trará.
Peso, altura, tração e emissões (Euro 6)
Há quatro critérios que determinam, a partir de 1 de janeiro de 2019, qual a classe de portagem a pagar.
Um que se mantém tem a ver com a tração às quatro rodas. Sempre que esta seja uma característica técnica do veículo, ele não é elegível para pagar classe 1. Ou seja, tal como agora, dois veículos geometricamente idênticos e respeitadores dos restantes critérios, pagarão taxas de portagem diferentes, classe 1 para o que não tem tração integral às quatro rodas, e classe 2 para o que tiver.
Por outro lado, quem comprar automóveis, após 1 de janeiro de 2019, que não respeitem a norma EURO 6 relativa a emissões poluentes também pode esquecer a classe 1 pois pagará sempre classe 2, mesmo que nos restantes critérios fosse elegível para classe 1.
Finalmente, restam o peso e a altura do primeiro eixo do veículo.
Com a alteração introduzida em 2005, os monovolumes (peso superior a 2300 kg e inferior a 3500 hg, já pagavam classe 1, mas tal não sucedia com veículos mais levas com altura do primeiro eixo superior a 1,10.
Este decreto lei vem alterar isso e, a partir de 1 de janeiro de 2019, os veículos com até 2300 kg de peso que ultrapassem os 1,1m (até 1,30m) deixarão de pagar a taxa de portagem da classe 2 para pagar classe 1.
O decreto-lei
Eis exatamente o que diz o decreto-lei:
1 – Os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6, prevista no Regulamento (UE) n.º 459/2012, da Comissão, de 29 de maio de 2012.
2 – Os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6.
Que automóveis vão deixar de pagar classe 2?
Todos os veículos adquiridos ate´31 de dezembro de 2018 que circulem nas estradas e que ultrapassem os 1,10 m de altura de eixo dianteiro não atinjam os 1,30 m e tenham menos de 2300 kg de peso, não tendo tração integral às quatro rodas, passam a pagar classe 1 a partir de 1 de janeiro de 2019 .
Os que sejam adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2019 terão de juntar a esta lista de critérios o cumprimento da Normal EURO6.
Note-se que nos últimos anos algumas marcas tiveram de fazer ajustamentos nos seu modelos especificamente para o mercado português para evitarem ter de pagar classe 2 – o último do quais terá sido, provavelmente, o novo Dacia Duster – assim, com esta alteração, poderão vender os modelos não alterados.
Este artigo será atualizado.
Com o devido respeito pelo autor do escrito em apreço, entendo não é verdade que, a partir de 01.01.2019, todos os veículos com tracção às quatros rodas vão pagar classe 2, pois que, tal critério apenas é relevante, desde que o veículo tenha uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, logo, se tiver, por exemplo, 1,29 m, não se enquadra na classe 2.
Desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível
No meu comentário anterior escrevi “1,29”, mas queria escrever “1,09”. Fica a correcção.
Obrigado. Por curiosidade, haverá algum veículo de tração integral com menos de 1,10?
Sim vários. FIAT Panda, Skodas/VW/Audis 4 montion/Quattro, BMW serie 3 xDrive,BMW X1, etc
A Fiat múltipla de 2001, esta incluída na lista? Tenho uma e tenho via verde, mas tenho tido sucessivos pedidos de transição para classe 1 negados e não entendo a razão, sendo que algumas circulam com classe 1
Boa noite
Tenho uma fiar múltipla de 2001.
Estarei abrangido pela nova lei automaticamente ou terei de fazer uma aferição? Tenho via verde. ..
Muito boa noite!
A classe 2 de um jipe a partir de 1 de Janeiro de 2019 passa a classe 1 automaticamente ou temos de fazer alguma coisa ?
É MENTIRA… A VIA VERDE INFORMOU-ME ONTEM QUE SÓ VAI CUMPRIR A LEI DEPOIS DO IMT LHE ENVIAR A LISTAGEM DE TODAS AS VIATURAS ABRANGIDAS E O IMT INFORMOU-ME PELO ATENDIMENTO GERAL 808201212 QUE NÃO O VAI FAZER
SEGUIU QUEIXA PARA DECO ACP E MINISTÉRIO DE TUTELA….. FAÇAM O MESMO
Pessoal,
tenho uma Citroen jumpy , mista,de seis lugares , 2000 HDI de novembro de 2006 que neste momento paga classe 2; será que vai passar a classe 1?
Alguem sabe?
Obrigado
Pinto
Boa noite, tenho um BMW X5 e só porque tem 4 rodas motrizes continuará a pagar classe 2? O Mercedes GLA 4Matic também tem 4 rodas motrizes, porque paga classe 1 ? Alguém me consegue explicar estes critérios. Obrigado
O GLA independentemente da tração é sempre classe 1 por não ter altura para ser classe 2.
Boa tarde tenho uma opel vivaro 9 lugares de 2016 que cumpre o EURO6 continua a pagar classe 2 ? Como nas listas do IMTT não vem esse modelo para pagar classe 1 posso fazer inspecção B e pedir ao IMTT para ter o desconto? Sei de alguem que fez com as VW transporter e atualmente paga classe 1.
Olá muito boa noite!
Eu não consigo aceitar de forma alguma o porquê, de uma VW Transporter de 9 lugares, pagar Classe 2 na Via Verde.
A VW Transporter é um Veiculo de Ligeiro de Passageiros e a Lei diz que todos os Veículos até 9 Lugares, são veículos ligeiros e porquê haver distinção se os Veiculos são iguais??
Eu acho tudo isto uma charlatiçe e um roubo ás descaradas.