O governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 72/2018 que visa criar o Portal Nacional de Fornecedores do Estado e que irá simplificar a vida dos fornecedores do Estado bem como melhorar as condições para combater a corrupção e outros crimes complexos.
O Portal Nacional de Fornecedores do Estado constituir-se-á como uma peça operacional no processo contratação pública (Código dos Contratos Públicos (CCP)) e deverá entrar em operação a 1 de janeiro de 2019.
Objetivos do Portal Nacional de Fornecedores do Estado:
- substituir a prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva por parte dos potenciais fornecedores do Estado perante cada entidade adjudicante;
- estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas;
- servir de instrumento de prevenção contra o crime de corrupção e outros crimes conexos, pelo incremento da transparência nos procedimentos de formação de contratos públicos, designadamente pela identificação dos titulares do órgão de administração, direção ou gerência e dos sócios dos fornecedores que neles participam.
O portal centralizará a informação referente à idoneidade levando a que haja apenas um único reporte por parte dos fornecedores do Estado. Na prática, esta medida do Simplex + visa, nas palavras do governo “simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no CCP, bem como da confirmação da situação tributária e contributiva dos fornecedores, para efeitos de pagamentos relacionados com contratos públicos.”
O portal conterá informação – após prévio consentimento da entidade (fornecedor) – proveniente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da Segurança Social entre outros.
A criação e gestão do Portal ficará a cargo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.).
Que dados constarão do Portal Nacional de Fornecedores do Estado?
Além dos dados referentes à idoneidade e à situação face à AT e à SS, a ficha do fornecedor poderá contar, após aprovação do próprio os seguintes elementos:
a) Identificação do fornecedor do Estado, incluindo nome ou denominação, morada ou sede, número de identificação civil, fiscal ou de pessoa coletiva, e informação sobre se o número de identificação de segurança social está ativo;
b) Identificação dos titulares do órgão de administração, direção ou gerência e dos sócios da pessoa coletiva e, no caso de sociedade anónima, os acionistas com participação igual ou superior a 10 % do capital social;
c) Códigos de Atividade Económica (CAE), principal e secundários, ou, tratando-se de pessoa singular, respetivo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
d) Identificação do estado de atividade perante a AT, informando, quando possível, a situação da inscrição;
e) Identificação do estado de atividade perante a Segurança Social, informando sobre a situação de inscrição, através da existência de um número de identificação de segurança social ativo;
f) Identificação das licenças ou autorizações para o exercício da atividade e respetivas entidades emitentes, quando obrigatórias.
A estes elementos podem ainda juntar-se os seguintes, a incluir pelo fornecedor:
a) Informação sobre a sua distribuição geográfica, nomeadamente as localidades onde tenha representações;
b) Códigos CPV dos principais bens, serviços e obras;
c) Endereços de correio eletrónico e de sítio na Internet.
Quanto custa estar no Portal?
Ainda não foi definido o valor mas é já certo que para se estar no Portal de Fornecedores do Estado será necessário pagar uma taxa.
Logo que haja novidades sobre a ativação do Portal daremos notícia.