Aproxima-se o final do ano de 2018 e surgem as primeiras alterações a modelo do IRS com impacto na declaração anual de 2019 relativa a rendimentos de 2018.
A Portaria n.º 319/2018 do Ministério das Finanças (12 de dezembro de 2018) vem adaptar o modelo 39 para o IRS de 2019 às alterações no Estatuto dos Benefícios Fiscais introduzidas no final de 2017.
As alterações irão ter impacto nas instruções de preenchimento e na própria declaração levando à criação de novos códigos de rendimento.
Recorde-se que o modelo 39 serve o propósito de declarar Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias.
Citando a portaria no descrição do objeto deste modelo:
“A declaração a que se refere o número anterior é destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sendo de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25.”
As novas instruções de preenchimento bem como o modelo podem ser encontrados no anexo à referida portaria.