Termina a 10 de agosto de 2018 o prazo para efetuar a prova escolar 2018 2019. Recordamos que a prova é fundamental para garantir ao pagamento das prestações sociais logo no início do ano letivo, a todos os que sejam elegíveis.
Leia em baixo porque é importante fazer a prova, a partir de que idade ela é necessária e o que acontece se se atrasar.
Porque é importante fazer a Prova Escolar 2018 2019?
O sítio da Segurança Social esclarece:
“A realização da Prova Escolar garante:
- A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
- A atribuição da Bolsa de Estudo ou a continuidade do seu pagamento aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2018/2019 que estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1.º ou 2.º escalão.
Os alunos que efetuem as matrículas após o dia 10 de agosto, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.
No caso da Prova Escolar não ser efetuada no prazo definido, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até ao dia 31 de dezembro.“
Adicionalmente, quem pretenda continuar a receber abono de família (para jovens com 16 e mais anos) deverá fazer a prova escolar.
A prova deve ser feita online, através da Segurança Social Direta.
A Segurança Social oferece explicações Passo-a-passo sobre a realização da Prova Escolar.