Incentivo à compra de veículos elétricos em 2019

O incentivo à compra de veículos elétricos mantém-se em 2019 segundo indicado na proposta de orçamento do estado para 2019. Formalmente conhecido por “Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões”, este incentivo consiste num apoio de €1.000 por veículo ligeiro de quatro rodas 100% elétrico e em primeiro registo comercial ou de 20% do valor do veículo (num máximo de €400) por motociclo de duas rodas ou ciclomotor elétrico.

Haverá ainda novidades associadas às bicicletas elétricas para uso citado ou urbano que também darão direito a um apoio de €250. Neste última caso, serão 1.000 as bicicletas elétricas apoiadas devendo a inscrição fazer-se no portal do Fundo Ambiental ( a partir de 25 de fevereiro de 2019).

No máximo serão apoiados até 1.000 veículos ligeiros e/ou 1.000 motociclos de duas rodas ou ciclomotores elétricos. A verba é fixa e esgotar-se-á atendendo à ordem de candidatura ao apoio que deverá ser submetiva ao Fundo Ambiental.

Em 2018, o regulamento do incentivo, conhecido em fevereiro de 2018, passou a exigir que:

“As candidaturas só poderão ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Passa a ser exigida um comprovativo de matrícula em nome do candidato.”

Em 2019 deverá ser divulgado um novo regulamento que não deverá diferir muito do que está em vigor. Na proposta de orçamento do estado para 2019 que prolonga o incentivo foi acrescentado o seguinte parágrafo que alarga ligeiramente o âmbito do apoio:

“O incentivo (…) é extensível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como Enduro, Trial, ou com sidecar.”

Note-se que este incentivo pode ter como beneficiários particulares ou empresas com algumas exceções quanto a estas últimas que deverão ser explicitadas no regulamento (pode consultar aqui o regulamento de 2018 para ter uma ideia). Logo que o regulamento para 2019 esteja em vigor será aqui feita referência.

 

Com o crescimento das vendas de veículos 100% elétricos, apenas os adquiridos nos primeiros meses de 2019 terão hipóteses de beneficiar deste incentivo pelo que será um caso onde adiar a comprar pode não ser vantajoso. Por outro lado,  o ano de 2019 promete trazer muitas novidades em termos de novas ofertas por parte de diferentes construtores automóveis o que poderá contrabalançar o sentido de urgência para aproveitar a poupança fiscal.

Ainda quanto à mobilidade elétrica recorda-se que a partir de 1 de novembro de 2019 serão conhecidos os tarifários de todos os distribuidores de energia para a mobilidade elétrica.

O orçamento para 2019 prevê ainda um incentivo à mobilidade elétrica para organismos da Administração Pública, incluindo a local. Eis o que diz, concretamente, a proposta de orçamento do estado:

“Em 2019, o Governo prossegue, através do Fundo Ambiental, o programa de incentivo à mobilidade elétrica, apoiando a introdução de 600 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública, incluindo a local, para os quais os veículos sejam indispensáveis à sua atividade operacional, em linha com os objetivos do projeto ECO.mob, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho.”

Continuaremos a acompanhar estes temas.

4 comentários

  1. se eu comprar um carro totalmente eléctrico terei apoio “ZERO” , porque seguramente e com um pouco de sorte terei o nª. 1001.
    Os 1.º mil serão para os amigos………..

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