Há pelo menos seis países da União Europeia que tributam o transporte internacional de passageiro por ferrovia com taxa de IVA, taxas que vão dos 6% (na Bélgica e Holanda) até aos 24% na Irlanda e 25% na Hungria. Na Espanha e na Áustria o Estado cobra 10% de IVA e na Alemanha há duas taxas, uma de 7% e outros de 19%. Já quanto ao IVA aplicado ao transporte internacional de passageiros por via aérea… todos os 28 países praticam taxa zero, isenção total. Um tipo de isenção que também se aplica ao transporte internacional por via marítima mas que já não existe com tal unanimidade nos restantes transportes (aéreo, fluvial ou rodoviário).
Para conhecer os impostos sobre a ferrovia e sobre o transporte aéreo, em especial o IVA, por país de União Europeia, pode consultar a edição de 2018 do relatório oficial da Comissão Europeia com o resumo no IVA nos 28 países da União. Em particular, consulte a página 12.
Conhecida que é a elevada pegada ecológica que cada deslocação de avião implica e sabida que é a possibilidade de o transporte ferroviário poder usar exclusivamente energias renováveis amigas do ambiente caso essa opção seja tomada, é surpreendente constatar que o transporte mais poluente por cada quilo que carga transportada está na prática a ser beneficiado em termos fiscais quando comparado com uma alternativa que, com o devido investimento, poderia competir em tempo, comodidade, eficiência energética e sustentabilidade ambiental com muitas linhas aéreas regionais, como é o caso do transporte ferroviário de alta velocidade.
Alterar a tributação no transporte aéreo de forma direta ou indireta (seja passando a cobrar IVA, seja por taxa turísticas sobre quem chega via avião, por exemplo) e rever/eliminar a tributação na ferrovia internacional onde ela ainda é discriminada negativamente muito provavelmente poderiam gerar receita fiscal suficiente para investir numa rede de transportes internacionais ferroviários de alta velocidade que ligassem de forma expedita e competitiva os principais destinos de deslocações internacionais dentro da União Europeia.
A este propósito recomendamos a visualização deste pequeno vídeo (em inglês) que provoca e ajuda a colocar esta questão no cima da mesa da reflexão coletiva.
Eis o recorte contendo a taxas de IVA em vigor por tipo de transporte (entre outros):
Voces sabem que a cobranca (com cedilha) no transporte aereo internacional é proibido pela Convencao de Chicago, certo?
É que uma analise destas sem referir isso…
As convenções reveem-se. Se formos por aí tudo o que é lei hoje nunca deixará de ser no futuro.
Boa sorte para rever um acordo global como o de Chicago.
De qualquer das formas isso nao responde á minha questao sobre porque nao referiram que nao se cobrava IVA por ser proibido faze-lo. Parece-me uma omissao bastante relevante para a discussao, dado os estados nao terem opcao de o cobrar ou nao – quer dizer, opcao tem, mas correm o risco de ficar excluido do sistema internacional de aviacao.
A ideia seria uma tomada de posição dos 28 (ou 27) países da União Europeia e nunca de um país isolado.