Ao cuidado das empresas e respetivos contabilistas certificados: a Portaria n.º 166/2018 de 2018-06-08 do Ministério das Finanças veio alterar “as instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, aprovada pela Portaria n.º 221/2017“.
Segundo o legislador, esta alteração visa alertar para uma nova forma de preenchimento da declaração motivada pela necessidade de adequar “as instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 à finalidade de controlo dos prazos de efetivação das regularizações, destina-se a presente portaria a alterar a natureza do documento cuja data de emissão (ano/mês) deve ser inscrita no quadro 1-A do anexo regularizações do campo 40, quando as mesmas sejam efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA.”