As datas de pagamento das prestações sociais referentes ao mês de agosto de 2017 foram divulgadas no sítio da Segurança Social e são aqui reproduzidas como habitualmente.
Nas tabelas encontrarão as datas de referência para o pagamento de prestações sociais como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.
Subsídios Sociais
Agosto de 2017 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares | 16 de agosto | Não aplicável | A partir de 16 de agosto |
Rendimento Social de Inserção | 23 de agosto | Não aplicável | A partir de 23 de agosto |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 10 de agosto | Não aplicável | A partir de 1 de julho (2) |
Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 23 de agosto | A partir de 23 de agosto | Não aplicável |
2.º Processamento Doença/ Parentalidade | 28 de agosto | A partir de 28 de agosto | Não aplicável |
Ação Social | 23 de agosto | A partir de 23 de agosto | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 2 de agosto | Não aplicável | A partir de 2 de agosto |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.