Consultar todas as contas num único banco já é possível

Consultar todas as contas num único banco? Exato, consultar todas as contas, respetivas disponibilidades e carteira de títulos, que tenha dispersas em vários bancos num único sítio, já é possível. Para já, apenas para quem é cliente de um dos bancos a operar em Portugal, o Banco BIG. Em breve, no decurso de 2019, com a entrada em vigor da Payment Services Directive 2, é bem provável que esta possibilidade passe a estar disponível em outras instituições bancárias.

 

Payment Services Directive 2 e a banca – o mundo vai mudar

O Banco BIG, numa jogada de antecipação à entrada em vigor da Payment Services Directive 2 (PSD2) ou Diretiva de serviços de pagamento revista que deverá ocorrer em setembro de 2019, resolveu disponibilizar desde já um serviço que permite, quando entrar na conta do BIG, consultar quais os totais que tem junto de outros bancos, sejam eles de dinheiro ou de ativos.

O cliente terá que autorizar previamente o acesso a essa informação e, para já, não poderá fazer mais do que consultar os valores totais. Ou seja, a gestão das respetivas contas far-se-á sempre e somente dentro do homebanking de cada banco, mas poderá ser útil quando estiver a pensar aforrar ou investir em títulos saber exatamente que disponibilidade tem e onde as tem, em especial se tiver várias contas. Assim, consegue apurar rapidamente o cúmulo de disponibilidades e/ou de dívidas, por exemplo.

Imagem do Banco de Portugal. Clique na imagem para aceder à publicação original “DSP2 – As novas oportunidades e desafios da Diretiva dos serviços de pagamento revista”.

Este serviço, o BIG Total Banking surge no espírito daquilo que será a PSD2, uma diretiva que irá, de facto, garantir que passe a ser possível ao cliente bancário autorizar o acesso à informação das contas de pagamento a outros prestadores de serviços registados (Third Party Provider (TPP)) e certificados pelas autoridades regulatórias (via Application Programming Interfaces (API)).

Para já, a inciativa do BIG é meramente de consulta mas, com a PSD2 em vigor, a gestão dos recursos de um cliente poderá ser delegada por este numa instituição que lhe faça a gestão dos pagamentos. Instituição essa que poderá não ser um banco tradicional que assim perderão o quase monopólio do sistema de pagamentos europeu. A era das Fintech está aí. A entidade será contudo, sempre sujeita a certificação pelos reguladores e o fluxo de informação e acreditação dos clientes terá novos e reforçados padrões de segurança.

 

Os Third Party Provider  e os outros moços do bairro financeiro que estão a chegar

Em breve, além de passarmos a ouvir falar de TPP passarão a ser comuns três outros novos (tipos de TPP) que passarão a existir e a ter enquadramento legal. A saber (as definições foram retiradas do documento “PSD2 explicada pela SIBS” da SIBS):

 

Payment Initiation Service Providers (PISP)

Entidades que facilitam o acesso a métodos de pagamentos alternativos ao uso de cartões débito ou crédito

Account Information Service Providers (AISP)

Entidades que agregam, online, informações de múltiplas contas de pagamentos e oferecem aos seus clientes uma visão global da sua
posição financeira diária, num único local, permitindo uma melhor gestão da mesma

Account Servicing Payment Service Providers (ASPSP)

Entidades que disponibilizam e detêm as contas de pagamentos dos consumidores.

 

Naturalmente, esta diretiva vem acompanhada de um poderoso arsenal de regulação (RTS), nomeadamente de segurança, peça chave para que esta provável revolução no setor financeiro aconteça de forma fiável e estável. Voltaremos a este tema ao longo dos próximos meses.

Mais informação sobre a PSD2 no sítio da Comissão Europeia (para já apenas em inglês).

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