Receber prestações da Segurança Social por transferência bancária é processo simples que se explica em poucos passos.
Se for beneficiário de prestações sociais como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade ou as Pensões e tiver uma conta bancária tem dois passos que cumprir para aderir à transferência bancária:
- Aceder à Segurança Social Direta e em percorrer os seguintes passos escolhendo sucessivamente as opções: Conta Corrente> RECEBIMENTOS DA SEGURANÇA SOCIAL> alterar conta bancária
- Enviar o formulário próprio Mod. MG 2/2018 – DGSS – Pedido de Alteração de Morada ou de Outros Elementos (o formulário também se encontra disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social)
A Segurança Social promoveu esta modalidade por permitir receber as prestações de forma mais rápida e cómoda, sem risco de extravio, sem risco de assalto e apenas com os custos associado à detenção de uma conta bancária.
As restantes alternativas de pagamento – contra carta-cheque ou vale-correio- continuarão a existir sendo uma opção do beneficiário escolher qual mais lhe convém.
Para poder receber a transferência bancária basta ser detentor de uma conta de serviços mínimos bancários ou deter uma qualquer outra conta bancária normal.
Boa noite .
A de muinta utilidade este site de informação ,economia
O meu Obrigado
Vitorina Nicolau – 21/10/2019
Bom dia. Fui à Segurança Social na Azambuja, para confirmar se podia receber o meu complemento solidário de idosos através do banco. Confirmaram-me que sim e deram-me um impresso para preencher e era preciso juntar um documento do banco para fazer a alteração. Fui ao banco, abri uma conta e voltei à Segurança Social para concretizar a alteração (até agora tenho recebido por vale do correio). Desilusão! Fui informada que o complemento solidário de idosos não pode ser pago por transferência bancária. O que dizer de uma coisa destas? Resta-me acrescentar que há bastante tempo atrás, talvez uns 3 anos, recebi uma carta (não me recordo de que entidade, mas tenho ideia de que foi de qualquer departamento governamental) a informar-me que a partir dessa data podia receber o meu complemento através da conta bancária. Obrigado.