O Decreto-Lei n.º 75/2018 de outubro de 2018 veio alterar o regime de contrato especial para prestação de serviço militar no sentido de dar autonomia ao Chefe do Estado Maior das Forças Armadas para decidir quais as funções em cada ramo que podem ser abrangidas por contratos de carreira mais extensos. A carreira militar de 18 anos é a extensão máxima para os militares que entram sob a forma de contratados, fora dos quadros permanentes das Forças Armadas e era até aqui limitada apenas a algumas classes funcionais das Forças Armadas.
A esta alteração legislativa junta-se ainda o Decreto-Lei n.º 76/2018 que aprova um novo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado com condições mais favoráveis em termos de incentivos ao longo do período de contrato, de reconhecimento formal da formação adquirida no exercício das funções mas também ao nível da integração na sociedade civil após o fim do contrato.
Com estas duas alterações, as Forças Armadas procuram resolver ou pelo menos mitigar as dificuldades de recrutamento que têm vindo a aumentar nos últimos anos ao ponto de se ter voltado a perspetivar a necessidade de reinstaurar o Serviço Militar Obrigatório.