O Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública regulamentado pela Portaria n.º 186/2017 do ministério das finanças e publicada em junho de 2017 veio estabelecer uma forma dos funcionários da administração direta e indireta do Estado poderem apresentar propostas que impliquem poupanças e ganhos de eficiência no funcionamento dos serviços que podem resultar, também, na atribuição de um prémio monetário e/ou não monetário a quem apresentar as propostas que se revelem reais e exequíveis.
Os prémios de desempenho monetários poderão, no máximo, um salário mensal extra aos trabalhadores envolvidos.
Se os efeitos da poupança forem duradouros, ou seja, se afetarem positiva mais do que um exercício económico, os prémios atribuídos podem prolongar-se no tempo por um máximo de quatro anos.
A criação destes incentivos de estímulo à eficiência já estavam previsto na lei do orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016) mas careciam desta regulamentação.
Como vai funcionar o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF)?
Um conjunto de trabalhadores prepara uma candidatura com uma ou várias propostas de poupança que pelo menos garantam uma poupança de €50.000 e caso esta venha a ser valorizada serão compensados por ela.
Para já, o SIEF aplica-se às entidades do subsetor da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas e abrangem propostas de poupança que se revelem consolidadas (que não acabem por gerar outras despesas) e que mantenham a qualidade de serviço público.
As candidaturas devem ser submetidas até ao final de 2017, por via eletrónica, à Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
Vinte dias depois de apresentada a candidatura, a equipa proponente receberá uma de duas respostas:
a) Aprovação preliminar, o que significa que a candidatura será elegível para a avaliação final; ou
b) Não aprovação, caso em que a candidatura não será elegível para avaliação final e eventual atribuição de incentivos.
Note-se que as candidaturas devem ser comunicadas com uma antecedência mínima face à sua apresentação à IGF, de 10 dias, ao membro do governo que tutele os membros da equipa proponente.
Caso haja aprovação preliminar, inicia-se então a fase de avaliação final que poderá implicar ainda troca de informação entre os proponentes e a IGF. Uma vez a IGF emita um parecer positivo caberá às finanças e ao membro que tutele o serviço afetado pela candidatura, a emissão de um despacho de atribuição dos incentivos.
Sobre o que podem racair as candidaturas do SIEF?
O SIEF recolherá propostas de poupança enviadas pelos trabalhadores que poderão versar, entre outros sobre questões relacionadas com:
a) Aquisição ou locação de bens e serviços;
b) Empreitadas de obras públicas;
c) Gestão de recursos humanos; e
d) Gestão de património imobiliário público.
Quem pode concorrer?
Diretamente da portaria extraímos o seguinte:
“(…) 1 – Podem candidatar-se aos incentivos definidos pela presente portaria as equipas responsáveis pela formulação e implementação das iniciativas geradoras de eficiência.
2 – Para efeitos da presente portaria, entende-se por «equipa» o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, até ao limite máximo de 40 efetivos, individualmente identificados na candidatura.
3 – Apenas são elegíveis candidaturas que contenham uma ou mais iniciativas geradoras de melhorias de eficiência cujo objetivo de redução total de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros. (…)”
Quais as formas de compensação?
As trabalhadores que venham a ver as suas candidaturas com propostas de eficiência valorizadas poderão ser premiados através de recompensas financeiras (ver detalhes no ponto seguinte) ou não financeiras.
Entre as recompensas não financeiras podem incluir-se:
Os incentivos não financeiros incluem a promoção de ações de formação profissional, a criação de condições para experiências de trabalho em instituições internacionais, a promoção do recurso ao teletrabalho e a melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros incentivos que sejam propostos na candidatura, sem prejuízo de restrições previstas na lei.
Qual o valor dos incentivos monetários e como se distribuem?
Mais uma vez apresentamos um excerto diretamente da Portaria:
Artigo 8.º
Valor dos incentivos
1 – O valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50 % do montante referente à redução de despesa validada pela IGF, até um limite anual global de 100 % da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência.
2 – Caso existam efeitos de redução de despesa validados, que traduzam a recorrência anual de uma mesma poupança, os mesmos são considerados para atribuição de incentivos até um limite máximo de 4 anos, sujeitos aos limites definidos no número anterior.
3 – O valor dos incentivos a que se referem os números anteriores corresponde à soma dos incentivos financeiros com os custos associados aos incentivos não financeiros.
Artigo 9.º
Distribuição dos incentivos
1 – Os incentivos financeiros são distribuídos de forma proporcional à remuneração mensal de cada membro da equipa.
2 – Os incentivos não financeiros são distribuídos de forma equitativa pelos membros da equipa.”
O que descrevemos acima não substitui a leitura da Portaria n.º 186/2017.
Este texto foi revisto no que se refere à remuneração monetária máxima.