Quem tem de preencher o Anexo SS em 2017

Sabe quem tem de preencher o Anexo SS em 2017? Os mesmos contribuintes que em 2016 e assim será até que haja alterações legais que talvez estejam para breve.

 

O que é o Anexo SS?

É um anexo presente nas opções aquando da entrega das declaração anual do IRS e que visa informar a Seguranças Social das entidades contratantes do contribuinte. Ou seja, destina-se a quem tem rendimentos da categoria B associados à emissão de recibos verdes eletrónicos (incluindo atos isolados).

 

Quem está isento de preencher?

A Segurança Social recordou, numa informação divulgada 7 de abril de 2017, quem está dispensado de preencher o Anexo SS. Recuperamos para aqui essa lista:

  • Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;
  • Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.676,88€) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
  • Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.676,88€);
  • Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
  • Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
  • Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no regime jurídico próprio.

 

Quem está dispensado de preencher o quadro 6?

Há ainda outro grup ode contribuintes que, tendo de entregar o anexo SS estão dispensado de apresentar os detalhes indicados no quadro 6. Quem?

  • Que nunca tenham atingido rendimentos superiores a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
  • Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
    • acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que, por esta última atividade lhes tenha sido atribuída isenção ou sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
    • sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).

 

E se já entreguou o IRS 2017?

Se já entregou a declaração do IRS de 2017 (relativo a rendimentos de 2016) e se apercebeu agora que se esqueceu de entregar o Anexo SS a solução é simples. deverá entregar uma nova declaração de substituição da anterior.

Terá de entrgar a mesma informação contida na declaração inicial adicionada do anexo SS e dados respetivos. E está feito.  Automaticamente é anulada a primeira declaração e é substituida pela nova. Se o fizer dentro do prazo de entrega do IRS não incorrerá em nenhuma penalização.

13 comentários

      1. (…) No caso em concreto , o acto isolado , foi praticado por um dos descendentes do casal . O descendente não trabalha , sendo estudante Universitário. Mantém-se a obrigação?. Obrigado.

  1. É o meu caso. A minha filha, sendo estudante universitária, passou um recibo verde(ato isolado) de um valor baixo. Tem na mesma que preencher o anexo SS? Obrigada.

  2. NO CASO DE ACTO ISOLADO, QUE SELECIONO NO CAMPO 1 DO ANEXO TENDO EM CONTA QUE NAO É REGIME SIMPLIFICADO NEM CONTABILIDADE ORGANIZADA?

  3. Boa tarde, fiquei com duvidas , sou impresario em nome individual (regime simplificado) e não passo recibos verdes , apenas facturas dos bens que vendo. Tenho de preencher o anexo SS? Obrigado

  4. como já informei, tanto eu como meu marido já estamos ambos (eu com 78 anos e ele com 80) e, já reformados há alguns anos…Até esta data, temos entregado anualmente nas Finanças as n/declarações anuais . Este ano está segundo e, segundo me parece, está tudo diferente..É até ao fim do mês de Maio?????Ou estou a fazer confusão? a idade não perdoa!!!!!

  5. bom dia, passei um recibo de ato isolado e preenchi o anexo B, desconto para a segurança social na minha actividade por contra de outrem, devia ter preenchido o anexo SS?
    obrigado, pelo esclarecimento, bem haja.

    1. Sim. Devia (dispensando-se o preenchimento do quadro 6). Pode corrigir a situação enviando declaração de substituição.

  6. Boa noite, o meu único rendimento auferido em 2016 foi proveniente de um ato isolado. Segundo a Autoridade Tributária, devo preencher o anexo SS, contudo pretendo saber qual o regime de tributação de rendimentos que devo assinalar. Posso assinalar o regime simplificado, ainda que apenas e só tenha passado um ato isolado em 2016?
    Agradeço resposta. Cumprimentos,
    Miguel Silva

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