A emissão de OTRV Dezembro 2022 em subscrição pública até 28 de novembro de 2017 terá como montante global os €1.300 milhões segundo o Aviso n.º 14018-B/2017 da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.. No referido aviso são apresentadas as Condições gerais da Série «OTRV dezembro 2022» confirmando-se assim que, me reação à forte procura nos primeiros dias de subscrição, o IGCP decidiu mais do que duplicar a sua intenção inicial de colocação (€500 milhões). Esta tem sido uma situação recorrente, comum a todas as emissões de OTRV desde que este produto foi lançado pela primeira vez.
Sublinha-se que, apesar do corte significativo na remuneração que tem acompanhado cada nova emissão de OTRV, a procura se tem mantido claramente acima dos €500 milhões justificando assim a reação em alta face ao valor definitivo a colocar.
Como explicado no artigo OTRV Dezembro 2022 – Nova emissão de poupança do IGCP onde apresentámos esta emissão, eis os critérios de rateio a aplicar pelas ordens de subscrição face ao cenário de excesso de procura:
(i) Atribuição de OTRV no montante de €20.000, correspondente a 20 OTRV (ou no montante solicitado, no caso deste ser inferior a €20.000) a cada ordem de subscrição. No caso de o montante disponível em OTRV ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão satisfeitas as ordens de subscrição que primeiro tiverem dado entrada no sistema de centralização de ordens de subscrição da Euronext (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens que entrarem no mesmo dia). Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia em que for atingido e ultrapassado o valor nominal global das OTRV, serão sorteadas as ordens de subscrição a satisfazer;
(ii) Atribuição do restante montante solicitado em cada ordem de subscrição de acordo com a respetiva data em que deu entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext, sendo dada preferência às ordens de subscrição que primeiro tenham entrado (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens que entrarem no mesmo dia). Relativamente às ordens de subscrição que tenham entrado em sistema no dia em que for atingido e ultrapassado o valor nominal global das OTRV, será atribuído um montante adicional proporcional ao montante solicitado na respetiva ordem de subscrição, e não satisfeita pela aplicação do critério anterior, em lotes de €1.000 em OTRV, correspondente a 1 OTRV, com arredondamento por defeito; e
(iii) Atribuição sucessiva de mais €1.000 em OTRV, correspondente a 1 OTRV, às ordens de subscrição que, após a aplicação dos critérios anteriores, mais próximo ficarem da atribuição de um lote adicional de €1.000 em OTRV, correspondente a 1 OTRV. No caso de o montante disponível em OTRV ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão sorteadas as ordens de subscrição a satisfazer.
Bons negócios!